Lei nº 10086 de 2000
Lei
Lei nº 10086
- Recurso
- Lei 10086/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10086 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00; II – cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 e retificado em 15.1.2001 Download para anexo *
