Lei nº 10088 de 2000
Lei
Lei nº 10088
- Recurso
- Lei 10088/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10088 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.088, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento(Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 Download para anexo *
