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Lei 10090/2000

Lei nº 10090 de 2000

Lei

Lei nº 10090

Recurso
Lei 10090/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10090 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 Download para anexo *