Lei nº 10092 de 2000
Lei
Lei nº 10092
- Recurso
- Lei 10092/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10092 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.092, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e II – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 Download para anexo *
