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Lei 10092/2000

Lei nº 10092 de 2000

Lei

Lei nº 10092

Recurso
Lei 10092/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10092 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.092, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e II – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 Download para anexo *