Lei nº 10104 de 2000
Lei
Lei nº 10104
- Recurso
- Lei 10104/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10104 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
