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Lei 10105/2000

Lei nº 10105 de 2000

Lei

Lei nº 10105

Recurso
Lei 10105/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10105 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I – da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, no valor de R$ 153.285.285,00 (cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais); II – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 45.134.250,00 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais); III – da incorporação do excesso de arrecadação da contribuição para o salário-educação, no valor de R$ 25.507.588,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais); IV – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.399.920,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais); V – da incorporação de doação de entidade internacional, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e VI – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.952.561,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00 (nove milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais) da Reserva de Contingência. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *