Lei nº 10108 de 2000
Lei
Lei nº 10108
- Recurso
- Lei 10108/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10108 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 12.679.213,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e II – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
