Lei nº 10113 de 2000
Lei
Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
- Recurso
- Lei 10113/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 10.113, DE21 DE DEZEMBRO DE 2000 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
