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Lei 10115/2000

Lei nº 10115 de 2000

Lei

Lei nº 10115

Recurso
Lei 10115/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10115 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *