Lei nº 10123 de 2000
Lei
Lei nº 10123
- Recurso
- Lei 10123/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10123 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00 (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas; II – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III – ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
