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Lei 10123/2000

Lei nº 10123 de 2000

Lei

Lei nº 10123

Recurso
Lei 10123/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10123 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00 (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas; II – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III – ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *