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Lei 10125/2000

Lei nº 10125 de 2000

Lei

Lei nº 10125

Recurso
Lei 10125/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10125 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.125, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *