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Lei 10130/2000

Lei nº 10130 de 2000

Lei

Lei nº 10130

Recurso
Lei 10130/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10130 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, no valor de R$ 1.468.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil reais); II - de excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 1.778.480,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade internacional; e III - de cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00 (um milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *