EMFOR
Lei 10133/2000

Lei nº 10133 de 2000

Lei

Lei nº 10133

Recurso
Lei 10133/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10133 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I – da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais); II – do excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 90.239.409,00 (noventa milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e nove reais), sendo: a) R$ 54.456.909,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e nove reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados; b) R$ 22.613.872,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais) da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e prêmios prescritos; c) R$ 10.761.141,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais) de convênios; e d) R$ 2.407.487,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) de recursos financeiros diretamente arrecadados; e III – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *