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Lei 10134/2000

Lei nº 10134 de 2000

Lei

Lei nº 10134

Recurso
Lei 10134/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10134 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da: I - incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões, duzentos e dois mil reais); e II - incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão, quarenta e nove mil reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *