EMFOR
Lei 10136/2000

Lei nº 10136 de 2000

Lei

Lei nº 10136

Recurso
Lei 10136/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10136 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *