Lei nº 10146 de 2000
Lei
Lei nº 10146
- Recurso
- Lei 10146/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10146 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.146, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
