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Lei 10151/2000

Lei nº 10151 de 2000

Lei

Lei nº 10151

Recurso
Lei 10151/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10151 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000. Vide Decreto de 12.07.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *