EMFOR
Lei 10153/2000

Lei nº 10153 de 2000

Lei

Lei nº 10153

Recurso
Lei 10153/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10153 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 48.434.995,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei; II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *