Lei nº 10162 de 2000
Lei
Lei nº 10162
- Recurso
- Lei 10162/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10162 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *
