Lei nº 11469 de 2007
Lei
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos
- Recurso
- Lei 11469/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.469, DE 17 DE ABRIL DE 2007. Conversão da MPv nº 346, de 2007 Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 344, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2o A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 17 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2007 Download para anexos
