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Lei 11475/2007

Lei nº 11475 de 2007

Lei

5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para

Recurso
Lei 11475/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: “2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ..................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão (Km) Superposição Federação BR Km Entroncamento com BR- RS 1,1 - - 293/Quaraí/Ponte da Concórdia (fronteira com o Uruguai) ......................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007