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Lei 11519/2007

Lei nº 11519 de 2007

Lei

MG – Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de

Recurso
Lei 11519/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007. Denomina Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007