Lei nº 11526 de 2007
Lei
funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e
- Recurso
- Lei 11526/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007. Texto compilado Conversão da MPv nº 375, de 2007 Produção de efeito Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis nºs 10.470, de 25 de junho de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 10.609, de 20 de dezembro de 2002, 9.030, de 13 de abril de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.869, de 13 de maio de 2004, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 375, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o A remuneração dos cargos em comissão da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passa a ser a constante do Anexo I desta Lei Art. 2o O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: Art. 2o O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009) I - a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios; II - a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo ou emprego; ou II - a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego; ou (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009) III - a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão. III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão. (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009) § 1o O docente da carreira de Magistério, integrante do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III do caput deste artigo. § 1o O docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a que se refere a Lei no 12.772, de 28 de dezembro 2012, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III do caput. (Redação dada pela Medida Provisória nº 614, de 2013) § 1o O docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a que se refere a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III do caput. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013) § 2o O docente a que se refere o § 1o deste artigo cedido para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva. § 3o O acréscimo previsto no § 2o deste artigo poderá ser percebido, no caso de docente cedido para o Ministério da Educação para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3. § 4o O docente a que se refere o § 1o cedido para Estados, Distrito Federal e Municípios para a ocupação de cargos em comissão especificados em regulamento do Poder Executivo federal, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, cabendo o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. (Incluído pela Medida Provisória nº 614, de 2013) § 4o O docente a que se refere o § 1o cedido para Estados, Distrito Federal e Municípios para a ocupação de cargos em comissão especificados em regulamento do Poder Executivo federal poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, cabendo o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013) (Regulamento) § 5o O docente a que se refere o § 1o manterá a remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, quando em cessão especial de que trata o art. 14 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para organizações sociais qualificadas pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013) Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, e dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei. Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM passa a ser o constante do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.002, de 2009) Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM e das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI passa a ser o constante do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.274, de 2010) Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei nº 12.274, de 24 de junho de 2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.898, de 2013) Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de que trata a Lei no 12.274, de 24 de junho de 2010, das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de que trata a Lei no 12.443, de 15 de julho de 2011, das Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, de que trata a Lei no 12.898, de 18 de dezembro de 2013, e das Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF passa a ser o constante do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.027, de 2014) Parágrafo único. O servidor investido nas Funções Comissionadas Técnicas poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: I - a remuneração do valor unitário total da Função Comissionada Técnica, acrescida dos anuênios; II - a diferença entre a remuneração total da Função Comissionada Técnica e a remuneração do cargo efetivo; ou III - a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de opção, conforme estabelece a Tabela “a” do Anexo II desta Lei. Art. 4o A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, das Gratificações de Representação - GR da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino e das Gratificações pela Representação de Gabinete passa a ser a constante do Anexo III desta Lei. Art. 4o A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, das Gratificações de Representação - GR da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino, das Gratificações pela Representação de Gabinete, da Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM, de que trata a Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, da Gratificação Temporária, que trata a Lei nº 9.028 de 12 de abril de 1995, 17 passa a ser a constante do Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008) Art. 4o A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, das Gratificações de Representação - GR da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino, das Gratificações pela Representação de Gabinete, da Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM, de que trata a Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, da Gratificação Temporária, de que trata a Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 4o A remuneração total das funções gratificadas de que trata a Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, das gratificações de representação da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e dos órgãos que as integram, das funções gratificadas das instituições federais de ensino, das funções comissionadas de coordenação de curso, das gratificações pela representação de gabinete, da gratificação de representação de função de gabinete militar de que trata a Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, da gratificação temporária de que trata a Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012) Art. 5o Ficam revogados: I - os arts. 1o, 2o, 4o e o Anexo da Lei no 10.470, de 25 de junho de 2002; II - os §§ 2o e 3o do art. 58 e o Anexo XIII da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; III - o art. 2o e a terceira coluna do Anexo II da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; IV - a terceira coluna do Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998; V - o art. 3o e o Anexo II da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; VI - o art. 155 e a terceira coluna do Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; VII - o art. 20 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991; VIII - o § 2o do art. 1o e os Anexos I e II da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991; IX - o § 3o do art. 4o e a segunda coluna do Anexo da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002; X - a Lei no 9.030, de 13 de abril de 1995; XI - o art. 73, o parágrafo único do art. 74 e as Tabela V e VI do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; XII - o art. 17 e o Anexo II da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; XIII - o art. 12 da Lei no 10.869, de 13 de maio de 2004; XIV - o Anexo X da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992; e XV - o parágrafo único do art. 33 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2007. Congresso Nacional, em 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007 ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Secretários Especiais da Presidência da República 10.748,43 Comandante da Marinha 10.684,00 Comandante do Exército 10.684,00 Comandante da Aeronáutica 10.684,00 Secretário-Geral de Contencioso 10.684,00 Secretário-Geral de Consultoria 10.684,00 Subdefensor Público Geral da União 10.448,00 Presidente da Agência Espacial Brasileira 10.448,00 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 10.684,00 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DAS 101.6 e 102.6 10.448,00 DAS 101.5 e 102.5 8.400,00 DAS 101.4 e 102.4 6.396,04 DAS 101.3 e 102.3 3.777,63 DAS 101.2 e 102.2 2.518,42 DAS 101.1 e 102.1 1.977,31 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD-1 8.307,96 CD-2 6.944,94 CD-3 5.452,10 CD-4 3.959,26 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD I 10.748,43 CD II 10.211,01 CGE I 9.673,58 CGE II 8.598,74 CGE III 8.061,32 CGE IV 5.374,21 CA I 8.598,74 CA II 8.061,32 CA III 2.418,40 CAS I 2.015,34 CAS II 1.746,63 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CETG - VII 10.684,00 CETG - VI 10.448,00 CETG - V 8.400,00 CETG - IV 6.396,04 CETG - III 3.777,63 CETG - II 2.518,42 CETG - I 1.977,31 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Secretários Especiais da Presidência da República 11.500,82 Comandante da Marinha 11.431,88 Comandante do Exército 11.431,88 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DAS 101.6 e 102.6 11.179,36 DAS 101.5 e 102.5 8.988,00 DAS 101.4 e 102.4 6.843,76 DAS 101.3 e 102.3 4.042,06 DAS 101.2 e 102.2 2.694,71 DAS 101.1 e 102.1 2.115,72 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD-1 8.889,52 CD-2 7.431,09 CD-3 5.833,75 CD-4 4.236,41 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD I 11.500,82 CD II 10.925,78 CGE I 10.350,73 CGE II 9.200,65 CGE III 8.625,61 CGE IV 5.750,40 CA I 9.200,65 CA II 8.625,61 CA III 2.587,69 CAS I 2.156,41 CAS II 1.868,89 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CETG - VII 11.431,88 CETG - VI 11.179,36 CETG - V 8.988,00 CETG - IV 6.843,76 CETG - III 4.042,06 CETG - II 2.694,71 CETG - I 2.115,72 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Secretários Especiais da Presidência da República 11.500,82 Comandante da Marinha 11.431,88 Comandante do Exército 11.431,88 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da 11.431,88 República e dos Ministérios a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES (Redação dada pela medida Provisória nº 499, de 2010) DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Comandante da Marinha 11.431,88 Comandante do Exército 11.431,88 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 11.431,88 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010) DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Comandante da Marinha 11.431,88 Comandante do Exército 11.431,88 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 11.431,88 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011). 11.179,36 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011) 11.179,36 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Comandante da Marinha 11.431,88 Comandante do Exército 11.431,88 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 11.431,88 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 11.431,88 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 11.179,36 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Comandante da Marinha 11.431,88 Comandante do Exército 11.431,88 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 11.431,88 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 11.431,88 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 11.179,36 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DAS 101.6 e 102.6 11.179,36 DAS 101.5 e 102.5 8.988,00 DAS 101.4 e 102.4 6.843,76 DAS 101.3 e 102.3 4.042,06 DAS 101.2 e 102.2 2.694,71 DAS 101.1 e 102.1 2.115,72 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD-1 8.889,52 CD-2 7.431,09 CD-3 5.833,75 CD-4 4.236,41 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD I 11.500,82 CD II 10.925,78 CGE I 10.350,73 CGE II 9.200,65 CGE III 8.625,61 CGE IV 5.750,40 CA I 9.200,65 CA II 8.625,61 CA III 2.587,69 CAS I 2.156,41 CAS II 1.868,89 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CETG - VII 11.431,88 CETG - VI 11.179,36 CETG - V 8.988,00 CETG - IV 6.843,76 CETG - III 4.042,06 CETG - II 2.694,71 CETG - I 2.115,72 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 Comandante da Marinha 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Comandante do Exército 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Comandante da Aeronáutica 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 12.042,60 12.972,50 13.974,20 Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 11.179,36 12.042,60 12.972,50 13.974,20 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2015 DAS 101.6 e 102.6 11.179,36 12.042,60 12.972,50 13.974,20 DAS 101.5 e 102.5 8.988,00 9.682,03 10.429,65 11.235,00 DAS 101.4 e 102.4 6.843,76 7.372,22 7.941,48 8.554,70 DAS 101.3 e 102.3 4.042,06 4.247,06 4.462,46 4.688,79 DAS 101.2 e 102.2 2.694,71 2.741,50 2.789,10 2.837,53 DAS 101.1 e 102.1 2.115,72 2.152,46 2.189,83 2.227,85 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 CD-1 8.889,52 9.575,95 10.315,37 11.111,90 CD-2 7.431,09 8.004,90 8.623,02 9.288,86 CD-3 5.833,75 6.284,22 6.769,47 7.292,19 CD-4 4.236,41 4.563,53 4.915,92 5.295,51 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 CD I 11.500,82 12.388,88 13.345,52 14.376,03 CD II 10.925,78 11.769,44 12.678,24 13.657,23 CGE I 10.350,73 11.149,99 12.010,96 12.938,41 CGE II 9.200,65 9.911,10 10.676,41 11.500,81 CGE III 8.625,61 9.291,66 10.009,13 10.782,01 CGE IV 5.750,40 6.194,43 6.672,75 7.188,00 CA I 9.200,65 9.911,10 10.676,41 11.500,81 CA II 8.625,61 9.291,66 10.009,13 10.782,01 CA III 2.587,69 2.718,93 2.856,83 3.001,72 CAS I 2.156,41 2.193,85 2.231,95 2.270,70 CAS II 1.868,89 1.901,34 1.934,35 1.967,94 e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 CETG - VII 11.431,88 12.314,62 13.265,52 14.289,85 CETG - VI 11.179,36 12.042,60 12.972,50 13.974,20 CETG - V 8.988,00 9.682,03 10.429,65 11.235,00 CETG - IV 6.843,76 7.372,22 7.941,48 8.554,70 CETG - III 4.042,06 4.247,06 4.462,46 4.688,79 CETG - II 2.694,71 2.741,50 2.789,10 2.837,53 CETG - I 2.115,72 2.152,46 2.189,83 2.227,85 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Comandante da Marinha 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante do Exército 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante da Aeronáutica 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Contencioso 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Consultoria 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Subdefensor Público Geral da União 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 Presidente da Agência Espacial Brasileira 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 a) (Redação dada pela Lei nº 13.412, de 2016) VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Comandante da Marinha 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante do Exército 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante da Aeronáutica 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Contencioso 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Consultoria 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Presidente da Agência Espacial Brasileira 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 DAS 101.6 e 102.6 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 DAS 101.5 e 102.5 11.235,00 11.852,93 12.445,57 13.036,74 13.623,39 DAS 101.4 e 102.4 8.554,70 9.025,21 9.476,47 9.926,60 10.373,30 DAS 101.3 e 102.3 4.688,79 4.946,67 5.194,01 5.440,72 5.685,55 DAS 101.2 e 102.2 2.837,53 2.993,59 3.143,27 3.292,58 3.440,75 DAS 101.1 e 102.1 2.227,85 2.350,38 2.467,90 2.585,13 2.701,46 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CD-1 11.111,90 11.723,05 12.309,21 12.893,89 13.474,12 CD-2 9.288,86 9.799,75 10.289,74 10.778,50 11.263,53 CD-3 7.292,19 7.693,26 8.077,92 8.461,62 8.842,39 CD-4 5.295,51 5.586,77 5.866,10 6.144,74 6.421,26 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CD I 14.376,03 15.166,71 15.925,04 16.681,48 17.432,15 CD II 13.657,23 14.408,37 15.128,79 15.847,41 16.560,54 CGE I 12.938,41 13.650,03 14.332,53 15.013,32 15.688,92 CGE II 11.500,81 12.133,36 12.740,03 13.345,18 13.945,71 CGE III 10.782,01 11.375,02 11.943,77 12.511,10 13.074,10 CGE IV 7.188,00 7.583,34 7.962,51 8.340,73 8.716,06 CA I 11.500,81 12.133,36 12.740,03 13.345,18 13.945,71 CA II 10.782,01 11.375,02 11.943,77 12.511,10 13.074,10 CA III 3.001,72 3.166,81 3.325,16 3.483,10 3.639,84 CAS I 2.270,70 2.395,59 2.515,37 2.634,85 2.753,42 CAS II 1.967,94 2.076,18 2.179,99 2.283,53 2.386,29 e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CETG - VII 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 CETG - VI 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 CETG - V 11.235,00 11.852,93 12.445,57 13.036,74 13.623,39 CETG - IV 8.554,70 9.025,21 9.476,47 9.926,60 10.373,30 CETG - III 4.688,79 4.946,67 5.194,01 5.440,72 5.685,55 CETG - II 2.837,53 2.993,59 3.143,27 3.292,58 3.440,75 CETG - I 2.227,85 2.350,38 2.467,90 2.585,13 2.701,46 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) Cargos de Natureza Especial - NES (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 Comandante da Marinha 15.829,58 Comandante do Exército 15.829,58 Comandante da Aeronáutica 15.829,58 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 15.829,58 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 15.829,58 Secretário-Geral de Contencioso 15.829,58 Secretário-Geral de Consultoria 15.829,58 Subdefensor Público Geral da União 15.479,92 Presidente da Agência Espacial Brasileira 15.829,58 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 15.829,58 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 15.479,92 b) Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 DAS 101.6 e 102.6 15.479,92 DAS 101.5 e 102.5 12.445,57 DAS 101.4 e 102.4 9.476,47 DAS 101.3 e 102.3 5.194,01 DAS 101.2 e 102.2 3.143,27 DAS 101.1 e 102.1 2.467,90 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 CD-1 12.309,21 CD-2 10.289,74 CD-3 8.077,92 CD-4 5.866,10 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 CD I 15.925,04 CD II 15.128,79 CGE I 14.332,53 CGE II 12.740,03 CGE III 11.943,77 CGE IV 7.962,51 CA I 12.740,03 CA II 11.943,77 CA III 3.325,16 CAS I 2.515,37 CAS II 2.179,99 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 CETG - VII 15.829,58 CETG - VI 15.479,92 CETG - V 12.445,57 CETG - IV 9.476,47 CETG - III 5.194,01 CETG - II 3.143,27 CETG - I 2.467,90 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES (Redação dada pela Lei nº 13.412, de 2016) VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Comandante da Marinha 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante do Exército 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante da Aeronáutica 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Contencioso 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Consultoria 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Presidente da Agência Espacial Brasileira 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 DAS 101.6 e 102.6 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 DAS 101.5 e 102.5 11.235,00 11.852,93 12.445,57 13.036,74 13.623,39 DAS 101.4 e 102.4 8.554,70 9.025,21 9.476,47 9.926,60 10.373,30 DAS 101.3 e 102.3 4.688,79 4.946,67 5.194,01 5.440,72 5.685,55 DAS 101.2 e 102.2 2.837,53 2.993,59 3.143,27 3.292,58 3.440,75 DAS 101.1 e 102.1 2.227,85 2.350,38 2.467,90 2.585,13 2.701,46 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CD-1 11.111,90 11.723,05 12.309,21 12.893,89 13.474,12 CD-2 9.288,86 9.799,75 10.289,74 10.778,50 11.263,53 CD-3 7.292,19 7.693,26 8.077,92 8.461,62 8.842,39 CD-4 5.295,51 5.586,77 5.866,10 6.144,74 6.421,26 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CD I 14.376,03 15.166,71 15.925,04 16.681,48 17.432,15 CD II 13.657,23 14.408,37 15.128,79 15.847,41 16.560,54 CGE I 12.938,41 13.650,03 14.332,53 15.013,32 15.688,92 CGE II 11.500,81 12.133,36 12.740,03 13.345,18 13.945,71 CGE III 10.782,01 11.375,02 11.943,77 12.511,10 13.074,10 CGE IV 7.188,00 7.583,34 7.962,51 8.340,73 8.716,06 CA I 11.500,81 12.133,36 12.740,03 13.345,18 13.945,71 CA II 10.782,01 11.375,02 11.943,77 12.511,10 13.074,10 CA III 3.001,72 3.166,81 3.325,16 3.483,10 3.639,84 CAS I 2.270,70 2.395,59 2.515,37 2.634,85 2.753,42 CAS II 1.967,94 2.076,18 2.179,99 2.283,53 2.386,29 e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CETG - VII 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 CETG - VI 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 CETG - V 11.235,00 11.852,93 12.445,57 13.036,74 13.623,39 CETG - IV 8.554,70 9.025,21 9.476,47 9.926,60 10.373,30 CETG - III 4.688,79 4.946,67 5.194,01 5.440,72 5.685,55 CETG - II 2.837,53 2.993,59 3.143,27 3.292,58 3.440,75 CETG - I 2.227,85 2.350,38 2.467,90 2.585,13 2.701,46 ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) a) Cargos de Natureza Especial - NES (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 Comandante da Marinha 16.581,49 Comandante do Exército 16.581,49 Comandante da Aeronáutica 16.581,49 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 16.581,49 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 16.581,49 Secretário-Geral de Contencioso 16.581,49 Secretário-Geral de Consultoria 16.581,49 Presidente da Agência Espacial Brasileira 16.581,49 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 16.581,49 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 16.215,22 b) Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 DAS 101.6 e 102.6 16.215,22 DAS 101.5 e 102.5 13.036,74 DAS 101.4 e 102.4 9.926,60 DAS 101.3 e 102.3 5.440,72 DAS 101.2 e 102.2 3.292,58 DAS 101.1 e 102.1 2.585,13 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 CD-1 12.893,89 CD-2 10.778,50 CD-3 8.461,62 CD-4 6.144,74 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 CD I 16.681,48 CD II 15.847,41 CGE I 15.013,32 CGE II 13.345,18 CGE III 12.511,10 CGE IV 8.340,73 CA I 13.345,18 CA II 12.511,10 CA III 3.483,10 CAS I 2.634,85 CAS II 2.283,53 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 CETG - VII 16.581,49 CETG - VI 16.215,22 CETG - V 13.036,74 CETG - IV 9.926,60 CETG - III 5.440,72 CETG - II 3.292,58 CETG - I 2.585,13 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES (Redação dada pela Lei nº 13.412, de 2016) VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Comandante da Marinha 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante do Exército 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante da Aeronáutica 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Contencioso 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Consultoria 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Presidente da Agência Espacial Brasileira 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE a) Cargos de Natureza Especial - NES: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil 18.887,14 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL – NES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CD, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE a) Cargos Comissionados de Natureza Especial – NES: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil 18.887,14 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção de efeito (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 DAS 101.6 e 102.6 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 DAS 101.5 e 102.5 11.235,00 11.852,93 12.445,57 13.036,74 13.623,39 DAS 101.4 e 102.4 8.554,70 9.025,21 9.476,47 9.926,60 10.373,30 DAS 101.3 e 102.3 4.688,79 4.946,67 5.194,01 5.440,72 5.685,55 DAS 101.2 e 102.2 2.837,53 2.993,59 3.143,27 3.292,58 3.440,75 DAS 101.1 e 102.1 2.227,85 2.350,38 2.467,90 2.585,13 2.701,46 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CD-1 11.111,90 11.723,05 12.309,21 12.893,89 13.474,12 CD-2 9.288,86 9.799,75 10.289,74 10.778,50 11.263,53 CD-3 7.292,19 7.693,26 8.077,92 8.461,62 8.842,39 CD-4 5.295,51 5.586,77 5.866,10 6.144,74 6.421,26 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CD-1 14.686,79 CD-2 12.277,25 CD-3 9.638,21 CD-4 6.999,17 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CD-1 14.686,79 CD-2 12.277,25 CD-3 9.638,21 CD-4 6.999,17 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CD I 14.376,03 15.166,71 15.925,04 16.681,48 17.432,15 CD II 13.657,23 14.408,37 15.128,79 15.847,41 16.560,54 CGE I 12.938,41 13.650,03 14.332,53 15.013,32 15.688,92 CGE II 11.500,81 12.133,36 12.740,03 13.345,18 13.945,71 CGE III 10.782,01 11.375,02 11.943,77 12.511,10 13.074,10 CGE IV 7.188,00 7.583,34 7.962,51 8.340,73 8.716,06 CA I 11.500,81 12.133,36 12.740,03 13.345,18 13.945,71 CA II 10.782,01 11.375,02 11.943,77 12.511,10 13.074,10 CA III 3.001,72 3.166,81 3.325,16 3.483,10 3.639,84 CAS I 2.270,70 2.395,59 2.515,37 2.634,85 2.753,42 CAS II 1.967,94 2.076,18 2.179,99 2.283,53 2.386,29 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CD I 19.001,04 CD II 18.050,99 CGE I 17.100,92 CGE II 15.200,82 CGE III 14.250,77 CGE IV 9.500,51 CA I 15.200,82 CA II 14.250,77 CA III 3.967,43 CAS I 3.001,23 CAS II 2.601,06 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CD I 19.001,04 CD II 18.050,99 CGE I 17.100,92 CGE II 15.200,82 CGE III 14.250,77 CGE IV 9.500,51 CA I 15.200,82 CA II 14.250,77 CA III 3.967,43 CAS I 3.001,23 CAS II 2.601,06 e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CETG - VII 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 CETG - VI 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 CETG - V 11.235,00 11.852,93 12.445,57 13.036,74 13.623,39 CETG - IV 8.554,70 9.025,21 9.476,47 9.926,60 10.373,30 CETG - III 4.688,79 4.946,67 5.194,01 5.440,72 5.685,55 CETG - II 2.837,53 2.993,59 3.143,27 3.292,58 3.440,75 CETG - I 2.227,85 2.350,38 2.467,90 2.585,13 2.701,46 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CETG-VII 18.887,14 CETG-VI 18.469,94 CETG-V 14.849,50 CETG-IV 11.306,90 CETG-III 6.197,25 CETG-II 3.750,42 CETG-I 2.944,59 e) Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CETG-VII 18.887,14 CETG-VI 18.469,94 CETG-V 14.849,50 CETG-IV 11.306,90 CETG-III 6.197,25 CETG-II 3.750,42 CETG-I 2.944,59 f) CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE e FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE (Incluído pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Cargo/função de confiança VALOR UNITÁRIO DO CCE (EM R$) VALOR UNITÁRIO DA FCE (EM R$) CCE-18 17.327,65 - CCE-17/ FCE-17 16.944,90 10.166,94 CCE-16/ FCE-16 15.688,92 9.413,35 CCE-15/ FCE-15 13.623,39 8.174,03 CCE-14/ FCE-14 11.652,88 6.991,73 CCE-13/ FCE-13 10.373,30 6.223,98 CCE-12/ FCE-12 8.383,17 5.029,90 CCE-11/ FCE-11 6.684,53 4.010,72 CCE-10/ FCE-10 5.734,58 3.440,75 CCE-9/ FCE-9 4.502,43 2.701,46 CCE-8/ FCE-8 4.318,33 2.591,46 CCE-7/ FCE-7 3.743,33 2.246,00 CCE-6/ FCE-6 3.169,81 1.901,89 CCE-5/ FCE-5 2.701,46 1.620,88 CCE-4/ FCE-4 1.199,76 1.199,76 CCE-3/ FCE-3 999,54 999,54 CCE-2/ FCE-2 559,05 559,05 CCE-1/ FCE-1 330,79 330,79 f) CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) e FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) (Incluído pela Lei nº 14.204, de 2021) CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR UNITÁRIO DO CCE (em R$) VALOR UNITÁRIO DA FCE (em R$) CCE-18 17.327,65 - CCE-17/ FCE-17 16.944,90 10.166,94 CCE-16/ FCE-16 15.688,92 9.413,35 CCE-15/ FCE-15 13.623,39 8.174,03 CCE-14/ FCE-14 11.652,88 6.991,73 CCE-13/ FCE-13 10.373,30 6.223,98 CCE-12/ FCE-12 8.383,17 5.029,90 CCE-11/ FCE-11 6.684,53 4.010,72 CCE-10/ FCE-10 5.734,58 3.440,75 CCE-9/ FCE-9 4.502,43 2.701,46 CCE-8/ FCE-8 4.318,33 2.591,46 CCE-7/ FCE-7 3.743,33 2.246,00 CCE-6/ FCE-6 3.169,81 1.901,89 CCE-5/ FCE-5 2.701,46 1.620,88 CCE-4/ FCE-4 1.199,76 1.199,76 CCE-3/ FCE-3 999,54 999,54 CCE-2/ FCE-2 559,05 559,05 CCE-1/ FCE-1 330,79 330,79 f) Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CCE FCE CCE-18 18.887,14 - CCE-17/FCE-17 18.469,94 11.081,96 CCE-16/FCE-16 17.100,92 10.260,55 CCE-15/FCE-15 14.849,50 8.909,69 CCE-14/FCE-14 12.701,64 7.620,99 CCE-13/FCE-13 11.306,90 6.784,14 CCE-12/FCE-12 9.137,66 5.482,59 CCE-11/FCE-11 7.286,14 4.371,68 CCE-10/FCE-10 6.250,69 3.750,42 CCE-9/FCE-9 4.907,65 2.944,59 CCE-8/FCE-8 4.706,98 2.824,69 CCE-7/FCE-7 4.080,23 2.448,14 CCE-6/FCE-6 3.455,09 2.073,06 CCE-5/FCE-5 2.944,59 1.766,76 CCE-4/FCE-4 1.307,74 1.307,74 CCE-3/FCE-3 1.089,50 1.089,50 CCE-2/FCE-2 609,36 609,36 CCE-1/FCE-1 360,56 360,56 f) Cargo Comissionado Executivo – CCE e Função Comissionada Executiva – FCE: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CCE FCE CCE-18 18.887,14 – CCE-17/FCE-17 18.469,94 11.081,96 CCE-16/FCE-16 17.100,92 10.260,55 CCE-15/FCE-15 14.849,50 8.909,69 CCE-14/FCE-14 12.701,64 7.620,99 CCE-13/FCE-13 11.306,90 6.784,14 CCE-12/FCE-12 9.137,66 5.482,59 CCE-11/FCE-11 7.286,14 4.371,68 CCE-10/FCE-10 6.250,69 3.750,42 CCE-9/FCE-9 4.907,65 2.944,59 CCE-8/FCE-8 4.706,98 2.824,69 CCE-7/FCE-7 4.080,23 2.448,14 CCE-6/FCE-6 3.455,09 2.073,06 CCE-5/FCE-5 2.944,59 1.766,76 CCE-4/FCE-4 1.307,74 1.307,74 CCE-3/FCE-3 1.089,50 1.089,50 CCE-2/FCE-2 609,36 609,36 CCE-1/FCE-1 360,56 360,56 Anexo I (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL – NES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CD, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE a) Cargos Comissionados de Natureza Especial – NES: Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil 24.553,28 31.919,27 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD: Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CD-1 18.064,75 22.219,64 CD-2 14.364,38 16.806,33 CD-3 11.276,71 12.291,61 CD-4 7.629,10 8.315,71 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras: Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CD I 24.701,35 32.111,76 CD II 22.202,72 27.309,34 CGE I 20.008,08 23.409,45 CGE II 17.784,96 20.808,40 CGE III 16.673,40 19.507,88 CGE IV 11.115,60 12.116,00 CA I 17.784,96 20.808,40 CA II 16.673,40 19.507,88 CA III 4.324,50 4.713,70 CAS I 3.271,34 3.565,76 CAS II 2.835,16 3.090,32 e) Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG: Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CETG-VII 24.553,28 31.919,27 CETG-VI 22.718,03 27.943,17 CETG-V 17.373,92 20.327,48 CETG-IV 13.229,07 14.419,69 CETG-III 6.813,25 7.426,44 CETG-II 4.447,45 4.847,72 CETG-I 3.209,60 3.498,47 f) Cargo Comissionado Executivo – CCE e Função Comissionada Executiva – FCE: Em R$ CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CCE FCE CCE FCE CCE-18 24.553,28 - 31.919,27 - CCE-17/FCE-17 22.718,03 13.630,81 27.943,17 16.765,90 CCE-16/FCE-16 20.008,08 12.004,84 23.409,45 14.045,67 CCE-15/FCE-15 17.373,92 10.424,34 20.327,48 12.196,47 CCE-14/FCE-14 14.860,92 8.916,56 17.387,27 10.432,37 CCE-13/FCE-13 13.229,07 7.937,44 14.419,69 8.651,81 CCE-12/FCE-12 9.960,05 5.976,02 10.856,45 6.513,87 CCE-11/FCE-11 7.941,89 4.765,13 8.656,66 5.193,87 CCE-10/FCE-10 6.813,25 4.087,96 7.426,44 4.455,87 CCE-9/FCE-9 5.349,34 3.209,60 5.803,78 3.498,47 CCE-8/FCE-8 5.130,61 3.078,91 5.592,36 3.356,01 CCE-7/FCE-7 4.447,45 2.668,47 4.847,72 2.908,64 CCE-6/FCE-6 3.766,05 2.259,64 4.104,99 2.463,00 CCE-5/FCE-5 3.209,60 1.925,77 3.498,47 2.099,09 CCE-4/FCE-4 1.425,44 1.425,44 1.553,73 1.553,73 CCE-3/FCE-3 1.187,56 1.187,56 1.294,43 1.294,43 CCE-2/FCE-2 664,20 664,20 723,98 723,98 CCE-1/FCE-1 393,01 393,01 428,38 428,38 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL – NES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CD, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE a) Cargos Comissionados de Natureza Especial – NES: Em R$ DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil 24.553,28 31.919,27 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD: Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CD-1 18.064,75 22.219,64 CD-2 14.364,38 16.806,33 CD-3 11.276,71 12.291,61 CD-4 7.629,10 8.315,71 d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras: Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CD I 24.701,35 32.111,76 CD II 22.202,72 27.309,34 CGE I 20.008,08 23.409,45 CGE II 17.784,96 20.808,40 CGE III 16.673,40 19.507,88 CGE IV 11.115,60 12.116,00 CA I 17.784,96 20.808,40 CA II 16.673,40 19.507,88 CA III 4.324,50 4.713,70 CAS I 3.271,34 3.565,76 CAS II 2.835,16 3.090,32 e) Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG: Em R$ CARGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CETG-VII 24.553,28 31.919,27 CETG-VI 22.718,03 27.943,17 CETG-V 17.373,92 20.327,48 CETG-IV 13.229,07 14.419,69 CETG-III 6.813,25 7.426,44 CETG-II 4.447,45 4.847,72 CETG-I 3.209,60 3.498,47 f) Cargo Comissionado Executivo – CCE e Função Comissionada Executiva – FCE: Em R$ CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CCE FCE CCE FCE CCE-18 24.553,28 - 31.919,27 - CCE-17/FCE-17 22.718,03 13.630,81 27.943,17 16.765,90 CCE-16/FCE-16 20.008,08 12.004,84 23.409,45 14.045,67 CCE-15/FCE-15 17.373,92 10.424,34 20.327,48 12.196,47 CCE-14/FCE-14 14.860,92 8.916,56 17.387,27 10.432,37 CCE-13/FCE-13 13.229,07 7.937,44 14.419,69 8.651,81 CCE-12/FCE-12 9.960,05 5.976,02 10.856,45 6.513,87 CCE-11/FCE-11 7.941,89 4.765,13 8.656,66 5.193,87 CCE-10/FCE-10 6.813,25 4.087,96 7.426,44 4.455,87 CCE-9/FCE-9 5.349,34 3.209,60 5.803,78 3.498,47 CCE-8/FCE-8 5.130,61 3.078,91 5.592,36 3.356,01 CCE-7/FCE-7 4.447,45 2.668,47 4.847,72 2.908,64 CCE-6/FCE-6 3.766,05 2.259,64 4.104,99 2.463,00 CCE-5/FCE-5 3.209,60 1.925,77 3.498,47 2.099,09 CCE-4/FCE-4 1.425,44 1.425,44 1.553,73 1.553,73 CCE-3/FCE-3 1.187,56 1.187,56 1.294,43 1.294,43 CCE-2/FCE-2 664,20 664,20 723,98 723,98 CCE-1/FCE-1 393,01 393,01 428,38 428,38 ANEXO II FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) VALOR DA OPÇÃO (EM REAIS) FCT 1 5.105,50 1.531,65 FCT 2 4.282,17 1.284,66 FCT 3 3.591,61 1.149,31 FCT 4 3.012,42 1.024,22 FCT 5 2.526,62 934,84 FCT 6 2.119,19 847,66 FCT 7 1.777,42 782,06 FCT 8 1.490,79 730,49 FCT 9 1.250,37 687,72 FCT 10 1.048,74 650,22 FCT 11 879,61 615,72 FCT 12 737,77 590,22 FCT 13 618,79 556,91 FCT 14 519,00 519,00 FCT 15 435,31 435,31 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) GTS - 3 2.985,67 GTS - 2 2.336,61 GTS - 1 1.947,18 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FCINSS-1 1.186,39 FCINSS-2 1.511,05 FCINSS-3 2.266,58 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FDS-1/FDJ-1 6.265,67 FDE-1/FCA-1 5.314,58 FDE-2/FCA-2 4.092,29 FDT-1/FCA-3 2.922,70 FDO-1/FCA-4 2.313,48 FCA-5 1.028,21 SUPORTE CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FST-1 706,90 FST-2 514,11 FST-3 385,58 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Coordenador Técnico GSE-1 969,54 Coordenador de Informática GSE-2 969,54 Assistente Técnico GSE-3 519,39 Coordenador de Área GSE-4 727,14 Coordenador de Sub-Área GSE-5 519,39 Agente de Coleta Municipal GSE-6 311,64 Coordenador Administrativo GSE-7 727,14 Assistente Administrativo GSE-8 519,39 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CCT V 2.043.55 CCT IV 1.493,35 CCT III 899,51 CCT II 792,97 CCT I 702,14 ANEXO II Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) VALOR DA OPÇÃO (EM REAIS) FCT 1 5.462,89 1.638,87 FCT 2 4.581,92 1.374,59 FCT 3 3.843,02 1.229,76 FCT 4 3.223,29 1.095,92 FCT 5 2.703,48 1.000,28 FCT 6 2.267,53 907,00 FCT 7 1.901,84 836,80 FCT 8 1.595,15 781,62 FCT 9 1.337,90 735,86 FCT 10 1.122,15 695,74 FCT 11 941,18 658,82 FCT 12 789,41 631,54 FCT 13 662,11 595,89 FCT 14 555,33 555,33 FCT 15 465,78 465,78 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) GTS - 3 3.194,67 GTS - 2 2.500,17 GTS - 1 2.083,48 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FCINSS-1 1.269,44 FCINSS-2 1.616,82 FCINSS-3 2.425,24 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FDS-1/FDJ-1 6.704,27 FDE-1/FCA-1 5.686,60 FDE-2/FCA-2 4.378,75 FDT-1/FCA-3 3.127,29 FDO-1/FCA-4 2.475,42 FCA-5 1.100,18 SUPORTE CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FST-1 756,38 FST-2 550,10 FST-3 412,57 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Coordenador Técnico GSE-1 1.037,41 Coordenador de Informática GSE-2 1.037,41 Assistente Técnico GSE-3 555,75 Coordenador de Área GSE-4 778,04 Coordenador de Sub-Área GSE-5 555,75 Agente de Coleta Municipal GSE-6 333,45 Coordenador Administrativo GSE-7 778,04 Assistente Administrativo GSE-8 555,75 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CCT V 2.186,60 CCT IV 1.597,88 CCT III 962,48 CCT II 848,48 CCT I 751,29 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM (Redação dada pela Lei nº 12.002, de 2009) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI (Redação dada pela Lei nº 12.274, de 2010) a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT FUNÇÃO COMISSIONADA VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO TÉCNICA (EM REAIS) (EM REAIS) FCT 1 5.462,89 1.638,87 FCT 2 4.581,92 1.374,59 FCT 3 3.843,02 1.229,76 FCT 4 3.223,29 1.095,92 FCT 5 2.703,48 1.000,28 FCT 6 2.267,53 907,00 FCT 7 1.901,84 836,80 FCT 8 1.595,15 781,62 FCT 9 1.337,90 735,86 FCT 10 1.122,15 695,74 FCT 11 941,18 658,82 FCT 12 789,41 631,54 FCT 13 662,11 595,89 FCT 14 555,33 555,33 FCT 15 465,78 465,78 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) GTS - 3 3.194,67 GTS - 2 2.500,17 GTS - 1 2.083,48 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FCINSS-1 1.269,44 FCINSS-2 1.616,82 FCINSS-3 2.425,24 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO FCINSS-3 2.425,24 FDS-1/FDJ-1 6.704,27 FDE-1/FCA-1 5.686,60 FDE-2/FCA-2 4.378,75 FDT-1/FCA-3 3.127,29 FDO-1/FCA-4 2.475,42 FCA-5 1.100,18 SUPORTE CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FST-1 756,38 FST-2 550,10 FST-3 412,57 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Coordenador Técnico GSE-1 1.037,41 Coordenador de Informática GSE-2 1.037,41 Assistente Técnico GSE-3 555,75 Coordenador de Área GSE-4 778,04 Coordenador de Sub-Área GSE-5 555,75 Agente de Coleta Municipal GSE-6 333,45 Coordenador Administrativo GSE-7 778,04 Assistente Administrativo GSE-8 555,75 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CCT V 2.186,60 CCT IV 1.597,88 CCT III 962,48 CCT II 848,48 CCT I 751,29 g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM - FCDNPM (Incluído pela Lei nº 12.002, de 2009) FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) FCDNPM-1 1.186,39 FCDNPM-2 1.511,05 FCDNPM-3 2.266,58 FCDNPM-4 3.837,62 g) Funções comissionadas do DNPM - FCDNPM (Redação dada pela Lei nº 12.277, de 2010) FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) FCDNPM-1 1.269,44 FCDNPM-2 1.616,82 FCDNPM-3 2.425,24 FCDNPM-4 4.106,26 h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI (Incluído pela Lei nº 12.274, de 2010) FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) FCINPI-1 1.186,39 FCINPI-2 1.511,05 FCINPI-3 2.266,58 FCINPI-4 3.837,62 i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE (Incluído pela Lei nº 12.443, de 2011) FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) FCFNDE-3 2.425,24 FCFNDE-2 1.616,82 FCFNDE-1 1.269,44 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012 FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 12.898, de 2013) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.027, de 2014) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ FUNÇÃO COMIS- ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 SONADA TÉCNICA VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 5.462,89 1.638,87 5.557,74 1.667,32 5.654,25 1.696,27 5.752,42 1.725,73 FCT 2 4.581,92 1.374,59 4.661,48 1.398,44 4.742,42 1.422,73 4.824,76 1.447,43 FCT 3 3.843,02 1.229,76 3.909,75 1.251,12 3.977,63 1.272,84 4.046,70 1.294,94 FCT 4 3.223,29 1.095,92 3.279,26 1.114,95 3.336,20 1.134,31 3.394,12 1.154,00 FCT 5 2.703,48 1.000,28 2.750,42 1.017,66 2.798,18 1.035,33 2.846,76 1.053,30 FCT 6 2.267,53 907,00 2.306,90 922,76 2.346,96 938,78 2.387,71 955,08 FCT 7 1.901,84 836,80 1.934,86 851,34 1.968,46 866,12 2.002,64 881,16 FCT 8 1.595,15 781,62 1.622,85 795,20 1.651,03 809,00 1.679,69 823,05 FCT 9 1.337,90 735,86 1.361,13 748,62 1.384,76 761,62 1.408,81 774,84 FCT 10 1.122,15 695,74 1.141,63 707,81 1.161,46 720,10 1.181,62 732,61 FCT 11 941,18 658,82 957,52 670,27 974,15 681,90 991,06 693,74 FCT 12 789,41 631,54 803,12 642,49 817,06 653,65 831,25 665,00 FCT 13 662,11 595,89 673,61 606,25 685,30 616,77 697,20 627,48 FCT 14 555,33 555,33 564,97 564,97 574,78 574,78 584,76 584,76 FCT 15 465,78 465,78 473,87 473,87 482,10 482,10 490,47 490,47 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT Tabela I Em R$ FCT ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 5.752,42 1.725,73 6.068,80 1.820,64 6.372,24 1.911,68 FCT 2 4.824,76 1.447,43 5.090,12 1.527,04 5.344,63 1.603,39 FCT 3 4.046,70 1.294,94 4.269,27 1.366,16 4.482,73 1.434,47 FCT 4 3.394,12 1.154,00 3.580,80 1.217,47 3.759,84 1.278,34 FCT 5 2.846,76 1.053,30 3.003,33 1.111,23 3.153,50 1.166,79 FCT 6 2.387,71 955,08 2.519,03 1.007,61 2.644,99 1.057,99 FCT 7 2.002,64 881,16 2.112,79 929,62 2.218,42 976,11 FCT 8 1.679,69 823,05 1.772,07 868,32 1.860,68 911,73 FCT 9 1.408,81 774,84 1.486,29 817,46 1.560,61 858,33 FCT 10 1.181,62 732,61 1.246,61 772,90 1.308,94 811,55 FCT 11 991,06 693,74 1.045,57 731,90 1.097,85 768,49 FCT 12 831,25 665,00 876,97 701,58 920,82 736,65 FCT 13 697,20 627,48 735,55 661,99 772,32 695,09 FCT 14 584,76 584,76 616,92 616,92 647,77 647,77 FCT 15 490,47 490,47 517,45 517,45 543,32 543,32 Tabela II FCT A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 6.674,92 2.002,48 6.975,30 2.092,59 FCT 2 5.598,50 1.679,55 5.850,43 1.755,13 FCT 3 4.695,66 1.502,61 4.906,97 1.570,22 FCT 4 3.938,43 1.339,07 4.115,66 1.399,32 FCT 5 3.303,29 1.222,22 3.451,94 1.277,22 FCT 6 2.770,62 1.108,24 2.895,30 1.158,12 FCT 7 2.323,80 1.022,47 2.428,37 1.068,48 FCT 8 1.949,06 955,04 2.036,77 998,02 FCT 9 1.634,74 899,10 1.708,30 939,56 FCT 10 1.371,11 850,10 1.432,81 888,35 FCT 11 1.149,99 805,00 1.201,74 841,22 FCT 12 964,56 771,64 1.007,96 806,37 FCT 13 809,01 728,11 845,41 760,87 FCT 14 678,54 678,54 709,07 709,07 FCT 15 569,13 569,13 594,74 594,74 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 GTS - 3 3.194,67 3.250,14 3.306,57 3.363,99 GTS - 2 2.500,17 2.543,58 2.587,75 2.632,68 GTS - 1 2.083,48 2.119,66 2.156,46 2.193,90 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 GTS - 3 3.363,99 3.549,01 3.726,46 3.903,47 4.079,12 GTS - 2 2.632,68 2.777,48 2.916,35 3.054,88 3.192,35 GTS - 1 2.193,90 2.314,56 2.430,29 2.545,73 2.660,29 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 FCINSS-1 1.269,44 1.291,48 1.313,91 1.336,72 FCINSS-2 1.616,82 1.644,89 1.673,45 1.702,51 FCINSS-3 2.425,24 2.548,24 2.677,48 2.813,28 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCINSS-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCINSS-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCINSS-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 FDS-1/FDJ-1 6.704,27 7.221,96 7.779,62 8.380,34 FDE-1/FCA-1 5.686,60 6.125,70 6.598,71 7.108,25 FDE-2/FCA-2 4.378,75 4.716,87 5.081,09 5.473,44 FDT-1/FCA-3 3.127,29 3.285,90 3.452,55 3.627,66 FDO-1/FCA-4 2.475,42 2.600,97 2.732,88 2.871,49 FCA-5 1.100,18 1.119,28 1.138,72 1.158,49 SUPORTE Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 FST-1 756,38 769,51 782,87 796,47 FST-2 550,10 559,65 569,37 579,26 FST-3 412,57 419,73 427,02 434,44 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FDS-1/FDJ-1 8.380,34 8.841,26 9.283,32 9.724,28 10.161,87 FDE-1/FCA-1 7.108,25 7.499,20 7.874,16 8.248,19 8.619,36 FDE-2/FCA-2 5.473,44 5.774,48 6.063,20 6.351,20 6.637,01 FDT-1/FCA-3 3.627,66 3.827,18 4.018,54 4.209,42 4.398,84 FDO-1/FCA-4 2.871,49 3.029,42 3.180,89 3.331,99 3.481,92 FCA-5 1.158,49 1.222,21 1.283,32 1.344,27 1.404,77 TABELA II: SUPORTE Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FST-1 796,47 840,28 882,29 924,20 965,79 FST-2 579,26 611,12 641,68 672,15 702,40 FST-3 434,44 458,33 481,25 504,11 526,80 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 Coordenador Técnico GSE-1 1.037,41 1.055,42 1.073,75 1.092,39 Coordenador de Informática GSE-2 1.037,41 1.055,42 1.073,75 1.092,39 Assistente Técnico GSE-3 555,75 565,40 575,22 585,20 Coordenador de Área GSE-4 778,04 791,55 805,29 819,28 Coordenador de Subárea GSE-5 555,75 565,40 575,22 585,20 Agente de Coleta Municipal GSE-6 333,45 339,24 345,13 351,12 Coordenador Administrativo GSE-7 778,04 791,55 805,29 819,28 Assistente Administrativo GSE-8 555,75 565,40 575,22 585,20 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Coordenador Técnico GSE-1 1.092,39 1.152,47 1.210,10 1.267,57 1.324,62 Coordenador de Informática GSE-2 1.092,39 1.152,47 1.210,10 1.267,57 1.324,62 Assistente Técnico GSE-3 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 Coordenador de Área GSE-4 819,28 864,34 907,56 950,67 993,45 Coordenador de Subárea GSE-5 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 Agente de Coleta Municipal GSE-6 351,12 370,43 388,95 407,43 425,76 Coordenador Administrativo GSE-7 819,28 864,34 907,56 950,67 993,45 Assistente Administrativo GSE-8 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 CCT V 2.186,60 2.355,44 2.537,32 2.733,25 CCT IV 1.597,88 1.721,26 1.854,18 1.997,35 CCT III 962,48 979,19 996,19 1.013,49 CCT II 848,48 863,21 878,20 893,45 CCT I 751,29 764,33 777,61 791,11 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CCT V 2.733,25 2.883,58 3.027,76 3.171,58 3.314,30 CCT IV 1.997,35 2.107,20 2.212,56 2.317,66 2.421,96 CCT III 1.013,49 1.069,23 1.122,69 1.176,02 1.228,94 CCT II 893,45 942,59 989,72 1.036,73 1.083,38 CCT I 791,11 834,62 876,35 917,98 959,29 g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 FCDNPM-1 1.269,44 1.291,48 1.313,91 1.336,72 FCDNPM-2 1.616,82 1.644,89 1.673,45 1.702,51 FCDNPM-3 2.425,24 2.548,24 2.677,48 2.813,28 FCDNPM-4 4.106,26 4.423,33 4.764,89 5.132,83 g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCDNPM-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCDNPM-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCDNPM-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCDNPM-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 FCINPI-1 1.186,39 1.291,48 1.313,91 1.336,72 FCINPI-2 1.511,05 1.644,89 1.673,45 1.702,51 FCINPI-3 2.266,58 2.548,24 2.677,48 2.813,28 FCINPI-4 3.837,62 4.423,33 4.764,89 5.132,83 h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCINPI-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCINPI-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCINPI-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCINPI-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 FCFNDE-3 2.425,24 2.548,24 2.677,48 2.813,28 FCFNDE-2 1.616,82 1.644,89 1.673,45 1.702,51 FCFNDE-1 1.269,44 1.291,48 1.313,91 1.336,72 i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCFNDE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCFNDE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCFNDE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT (Incluído pela Lei nº 12.898, de 2013) VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO A PARTIR DE 1o DE A PARTIR DE 1o DE A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2013 JANEIRO 2014 JANEIRO 2015 FCDNIT-1 1.291,48 1.313,90 1.336,71 FCDNIT-2 1.644,90 1.673,46 1.702,52 FCDNIT-3 2.548,24 2.677,48 2.813,27 j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCDNIT-1 1.336,71 1.410,23 1.480,74 1.551,08 1.620,87 FCDNIT-2 1.702,52 1.796,16 1.885,97 1.975,55 2.064,45 FCDNIT-3 2.813,27 2.968,00 3.116,40 3.264,43 3.411,33 k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF (Incluída pela Lei nº 13.027, de 2014) FUNÇÃO Em R$ VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2015 FCPRF-1 1.313,90 1.336,71 FCPRF-2 1.673,46 1.702,52 FCPRF-3 2.677,48 2.813,27 FCPRF-4 4.764,89 5.132,83 k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCPRF-1 1.336,71 1.410,23 1.480,74 1.551,08 1.620,87 FCPRF-2 1.702,52 1.796,16 1.885,97 1.975,55 2.064,45 FCPRF-3 2.813,27 2.968,00 3.116,40 3.264,43 3.411,33 FCPRF-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS a) Funções Comissionadas Técnicas - FCT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ FCT A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 6.372,24 1.911,68 FCT 2 5.344,63 1.603,39 FCT 3 4.482,73 1.434,47 FCT 4 3.759,84 1.278,34 FCT 5 3.153,50 1.166,79 FCT 6 2.644,99 1.057,99 FCT 7 2.218,42 976,11 FCT 8 1.860,68 911,73 FCT 9 1.560,61 858,33 FCT 10 1.308,94 811,55 FCT 11 1.097,85 768,49 FCT 12 920,82 736,65 FCT 13 772,32 695,09 FCT 14 647,77 647,77 FCT 15 543,32 543,32 b) Gratificações Temporárias do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM-GTS (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 GTS - 3 3.726,46 GTS - 2 2.916,35 GTS - 1 2.430,29 c) Funções Comissionadas do Banco Central (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I: Direção/Assessoramento (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 FDS-1/FDJ-1 9.283,32 FDE-1/FCA-1 7.874,16 FDE-2/FCA-2 6.063,20 FDT-1/FCA-3 4.018,54 FDO-1/FCA-4 3.180,89 FCA-5 1.283,32 Tabela II: Suporte (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 FST-1 882,29 FST-2 641,68 FST-3 481,25 d) Gratificação por Serviço Extraordinário (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 Coordenador Técnico GSE-1 1.210,10 Coordenador de Informática GSE-2 1.210,10 Assistente Técnico GSE-3 648,26 Coordenador de Área GSE-4 907,56 Coordenador de Subárea GSE-5 648,26 Agente de Coleta Municipal GSE-6 388,95 Coordenador Administrativo GSE-7 907,56 Assistente Administrativo GSE-8 648,26 e) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 CCT V 3.027,76 CCT IV 2.212,56 CCT III 1.122,69 CCT II 989,72 CCT I 876,35 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT Tabela I Em R$ FCT ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 5.752,42 1.725,73 6.068,80 1.820,64 6.372,24 1.911,68 FCT 2 4.824,76 1.447,43 5.090,12 1.527,04 5.344,63 1.603,39 FCT 3 4.046,70 1.294,94 4.269,27 1.366,16 4.482,73 1.434,47 FCT 4 3.394,12 1.154,00 3.580,80 1.217,47 3.759,84 1.278,34 FCT 5 2.846,76 1.053,30 3.003,33 1.111,23 3.153,50 1.166,79 FCT 6 2.387,71 955,08 2.519,03 1.007,61 2.644,99 1.057,99 FCT 7 2.002,64 881,16 2.112,79 929,62 2.218,42 976,11 FCT 8 1.679,69 823,05 1.772,07 868,32 1.860,68 911,73 FCT 9 1.408,81 774,84 1.486,29 817,46 1.560,61 858,33 FCT 10 1.181,62 732,61 1.246,61 772,90 1.308,94 811,55 FCT 11 991,06 693,74 1.045,57 731,90 1.097,85 768,49 FCT 12 831,25 665,00 876,97 701,58 920,82 736,65 FCT 13 697,20 627,48 735,55 661,99 772,32 695,09 FCT 14 584,76 584,76 616,92 616,92 647,77 647,77 FCT 15 490,47 490,47 517,45 517,45 543,32 543,32 Tabela II FCT A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 6.674,92 2.002,48 6.975,30 2.092,59 FCT 2 5.598,50 1.679,55 5.850,43 1.755,13 FCT 3 4.695,66 1.502,61 4.906,97 1.570,22 FCT 4 3.938,43 1.339,07 4.115,66 1.399,32 FCT 5 3.303,29 1.222,22 3.451,94 1.277,22 FCT 6 2.770,62 1.108,24 2.895,30 1.158,12 FCT 7 2.323,80 1.022,47 2.428,37 1.068,48 FCT 8 1.949,06 955,04 2.036,77 998,02 FCT 9 1.634,74 899,10 1.708,30 939,56 FCT 10 1.371,11 850,10 1.432,81 888,35 FCT 11 1.149,99 805,00 1.201,74 841,22 FCT 12 964,56 771,64 1.007,96 806,37 FCT 13 809,01 728,11 845,41 760,87 FCT 14 678,54 678,54 709,07 709,07 FCT 15 569,13 569,13 594,74 594,74 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 GTS - 3 3.363,99 3.549,01 3.726,46 3.903,47 4.079,12 GTS - 2 2.632,68 2.777,48 2.916,35 3.054,88 3.192,35 GTS - 1 2.193,90 2.314,56 2.430,29 2.545,73 2.660,29 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCINSS-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCINSS-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCINSS-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FDS-1/FDJ-1 8.380,34 8.841,26 9.283,32 9.724,28 10.161,87 FDE-1/FCA-1 7.108,25 7.499,20 7.874,16 8.248,19 8.619,36 FDE-2/FCA-2 5.473,44 5.774,48 6.063,20 6.351,20 6.637,01 FDT-1/FCA-3 3.627,66 3.827,18 4.018,54 4.209,42 4.398,84 FDO-1/FCA-4 2.871,49 3.029,42 3.180,89 3.331,99 3.481,92 FCA-5 1.158,49 1.222,21 1.283,32 1.344,27 1.404,77 TABELA II: SUPORTE Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FST-1 796,47 840,28 882,29 924,20 965,79 FST-2 579,26 611,12 641,68 672,15 702,40 FST-3 434,44 458,33 481,25 504,11 526,80 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Coordenador Técnico GSE-1 1.092,39 1.152,47 1.210,10 1.267,57 1.324,62 Coordenador de Informática GSE-2 1.092,39 1.152,47 1.210,10 1.267,57 1.324,62 Assistente Técnico GSE-3 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 Coordenador de Área GSE-4 819,28 864,34 907,56 950,67 993,45 Coordenador de Subárea GSE-5 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 Agente de Coleta Municipal GSE-6 351,12 370,43 388,95 407,43 425,76 Coordenador Administrativo GSE-7 819,28 864,34 907,56 950,67 993,45 Assistente Administrativo GSE-8 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CCT V 2.733,25 2.883,58 3.027,76 3.171,58 3.314,30 CCT IV 1.997,35 2.107,20 2.212,56 2.317,66 2.421,96 CCT III 1.013,49 1.069,23 1.122,69 1.176,02 1.228,94 CCT II 893,45 942,59 989,72 1.036,73 1.083,38 CCT I 791,11 834,62 876,35 917,98 959,29 g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCDNPM-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCDNPM-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCDNPM-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCDNPM-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCINPI-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCINPI-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCINPI-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCINPI-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCFNDE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCFNDE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCFNDE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCDNIT-1 1.336,71 1.410,23 1.480,74 1.551,08 1.620,87 FCDNIT-2 1.702,52 1.796,16 1.885,97 1.975,55 2.064,45 FCDNIT-3 2.813,27 2.968,00 3.116,40 3.264,43 3.411,33 k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCPRF-1 1.336,71 1.410,23 1.480,74 1.551,08 1.620,87 FCPRF-2 1.702,52 1.796,16 1.885,97 1.975,55 2.064,45 FCPRF-3 2.813,27 2.968,00 3.116,40 3.264,43 3.411,33 FCPRF-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO II FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) a) Funções Comissionadas Técnicas - FCT (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ FCT A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 6.674,92 2.002,48 FCT 2 5.598,50 1.679,55 FCT 3 4.695,66 1.502,61 FCT 4 3.938,43 1.339,07 FCT 5 3.303,29 1.222,22 FCT 6 2.770,62 1.108,24 FCT 7 2.323,80 1.022,47 FCT 8 1.949,06 955,04 FCT 9 1.634,74 899,10 FCT 10 1.371,11 850,10 FCT 11 1.149,99 805,00 FCT 12 964,56 771,64 FCT 13 809,01 728,11 FCT 14 678,54 678,54 FCT 15 569,13 569,13 b) Gratificações Temporárias do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM-GTS (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 GTS - 3 3.903,47 GTS - 2 3.054,88 GTS - 1 2.545,73 c) Funções Comissionadas do Banco Central (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 FDS-1/FDJ-1 9.724,28 FDE-1/FCA-1 8.248,19 FDE-2/FCA-2 6.351,20 FDT-1/FCA-3 4.209,42 FDO-1/FCA-4 3.331,99 FCA-5 1.344,27 TABELA II: SUPORTE (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 FST-1 924,20 FST-2 672,15 FST-3 504,11 d) Gratificação por Serviço Extraordinário (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 Coordenador Técnico GSE-1 1.267,57 Coordenador de Informática GSE-2 1.267,57 Assistente Técnico GSE-3 679,05 Coordenador de Área GSE-4 950,67 Coordenador de Subárea GSE-5 679,05 Agente de Coleta Municipal GSE-6 407,43 Coordenador Administrativo GSE-7 950,67 Assistente Administrativo GSE-8 679,05 e) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 CCT V 3.171,58 CCT IV 2.317,66 CCT III 1.176,02 CCT II 1.036,73 CCT I 917,98 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção de efeito (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos Tabela I FCT Em R$ ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 5.752,42 1.725,73 6.068,80 1.820,64 6.372,24 1.911,68 FCT 2 4.824,76 1.447,43 5.090,12 1.527,04 5.344,63 1.603,39 FCT 3 4.046,70 1.294,94 4.269,27 1.366,16 4.482,73 1.434,47 FCT 4 3.394,12 1.154,00 3.580,80 1.217,47 3.759,84 1.278,34 FCT 5 2.846,76 1.053,30 3.003,33 1.111,23 3.153,50 1.166,79 FCT 6 2.387,71 955,08 2.519,03 1.007,61 2.644,99 1.057,99 FCT 7 2.002,64 881,16 2.112,79 929,62 2.218,42 976,11 FCT 8 1.679,69 823,05 1.772,07 868,32 1.860,68 911,73 FCT 9 1.408,81 774,84 1.486,29 817,46 1.560,61 858,33 FCT 10 1.181,62 732,61 1.246,61 772,90 1.308,94 811,55 FCT 11 991,06 693,74 1.045,57 731,90 1.097,85 768,49 FCT 12 831,25 665,00 876,97 701,58 920,82 736,65 FCT 13 697,20 627,48 735,55 661,99 772,32 695,09 FCT 14 584,76 584,76 616,92 616,92 647,77 647,77 FCT 15 490,47 490,47 517,45 517,45 543,32 543,32 Tabela II FCT A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO FCT 1 6.674,92 2.002,48 6.975,30 2.092,59 FCT 2 5.598,50 1.679,55 5.850,43 1.755,13 FCT 3 4.695,66 1.502,61 4.906,97 1.570,22 FCT 4 3.938,43 1.339,07 4.115,66 1.399,32 FCT 5 3.303,29 1.222,22 3.451,94 1.277,22 FCT 6 2.770,62 1.108,24 2.895,30 1.158,12 FCT 7 2.323,80 1.022,47 2.428,37 1.068,48 FCT 8 1.949,06 955,04 2.036,77 998,02 FCT 9 1.634,74 899,10 1.708,30 939,56 FCT 10 1.371,11 850,10 1.432,81 888,35 FCT 11 1.149,99 805,00 1.201,74 841,22 FCT 12 964,56 771,64 1.007,96 806,37 FCT 13 809,01 728,11 845,41 760,87 FCT 14 678,54 678,54 709,07 709,07 FCT 15 569,13 569,13 594,74 594,74 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 GTS - 3 3.363,99 3.549,01 3.726,46 3.903,47 4.079,12 GTS - 2 2.632,68 2.777,48 2.916,35 3.054,88 3.192,35 GTS - 1 2.193,90 2.314,56 2.430,29 2.545,73 2.660,29 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 GTS-3 4.446,24 GTS-2 3.479,66 GTS-1 2.899,72 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 GTS-3 4.446,24 GTS-2 3.479,66 GTS-1 2.899,72 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 GTS-3 4.846,40 5.282,58 GTS-2 3.792,83 4.134,18 GTS-1 3.160,69 3.445,16 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 GTS-3 4.846,40 5.282,58 GTS-2 3.792,83 4.134,18 GTS-1 3.160,69 3.445,16 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ NÍVEL VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCINSS-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCINSS-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCINSS-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FDS-1/FDJ-1 8.380,34 8.841,26 9.283,32 9.724,28 10.161,87 FDE-1/FCA-1 7.108,25 7.499,20 7.874,16 8.248,19 8.619,36 FDE-2/FCA-2 5.473,44 5.774,48 6.063,20 6.351,20 6.637,01 FDT-1/FCA-3 3.627,66 3.827,18 4.018,54 4.209,42 4.398,84 FDO-1/FCA-4 2.871,49 3.029,42 3.180,89 3.331,99 3.481,92 FCA-5 1.158,49 1.222,21 1.283,32 1.344,27 1.404,77 TABELA II: SUPORTE Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FST-1 796,47 840,28 882,29 924,20 965,79 FST-2 579,26 611,12 641,68 672,15 702,40 FST-3 434,44 458,33 481,25 504,11 526,80 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos TABELA I - DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 FDS-1/FDJ-1 11.076,44 FDE-1/FCA-1 9.395,10 FDE-2/FCA-2 7.234,34 FDT-1/FCA-3 4.794,74 FDO-1/FCA-4 3.795,29 FCA-5 1.531,20 TABELA II - SUPORTE (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 FST-1 1.052,71 FST-2 765,62 FST-3 574,21 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos TABELA I – DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 FDS-1/FDJ-1 11.076,44 FDE-1/FCA-1 9.395,10 FDE-2/FCA-2 7.234,34 FDT-1/FCA-3 4.794,74 FDO-1/FCA-4 3.795,29 FCA-5 1.531,20 TABELA II – SUPORTE (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 FST-1 1.052,71 FST-2 765,62 FST-3 574,21 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELA I - DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 FDS-1/FDJ-1 13.624,02 16.757,55 FDE-1/FCA-1 10.992,27 12.860,95 FDE-2/FCA-2 8.464,18 9.225,95 FDT-1/FCA-3 5.226,27 5.696,63 FDO-1/FCA-4 4.136,87 4.509,18 FCA-5 1.669,01 1.819,22 TABELA II - SUPORTE Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 FST-1 1.147,45 1.250,72 FST-2 834,53 909,63 FST-3 625,89 682,22 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELA I - DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 FDS-1/FDJ-1 13.624,02 16.757,55 FDE-1/FCA-1 10.992,27 12.860,95 FDE-2/FCA-2 8.464,18 9.225,95 FDT-1/FCA-3 5.226,27 5.696,63 FDO-1/FCA-4 4.136,87 4.509,18 FCA-5 1.669,01 1.819,22 TABELA II - SUPORTE Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 FST-1 1.147,45 1.250,72 FST-2 834,53 909,63 FST-3 625,89 682,22 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Coordenador Técnico GSE-1 1.092,39 1.152,47 1.210,10 1.267,57 1.324,62 Coordenador de Informática GSE-2 1.092,39 1.152,47 1.210,10 1.267,57 1.324,62 Assistente Técnico GSE-3 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 Coordenador de Área GSE-4 819,28 864,34 907,56 950,67 993,45 Coordenador de Subárea GSE-5 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 Agente de Coleta Municipal GSE-6 351,12 370,43 388,95 407,43 425,76 Coordenador Administrativo GSE-7 819,28 864,34 907,56 950,67 993,45 Assistente Administrativo GSE-8 585,20 617,39 648,26 679,05 709,60 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 Coordenador Técnico GSE-1 1.443,84 Coordenador de Informática GSE-2 1.443,84 Assistente Técnico GSE-3 773,46 Coordenador de Área GSE-4 1.082,86 Coordenador de Subárea GSE-5 773,46 Agente de Coleta Municipal GSE-6 464,08 Coordenador Administrativo GSE-7 1.082,86 Assistente Administrativo GSE-8 773,46 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 Coordenador Técnico GSE-1 1.443,84 Coordenador de Informática GSE-2 1.443,84 Assistente Técnico GSE-3 773,46 Coordenador de Área GSE-4 1.082,86 Coordenador de Subárea GSE-5 773,46 Agente de Coleta Municipal GSE-6 464,08 Coordenador Administrativo GSE-7 1.082,86 Assistente Administrativo GSE-8 773,46 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 Coordenador Técnico GSE-1 1.573,79 1.715,43 Coordenador de Informática GSE-2 1.573,79 1.715,43 Assistente Técnico GSE-3 843,07 918,95 Coordenador de Área GSE-4 1.180,32 1.286,55 Coordenador de Subárea GSE-5 843,07 918,95 Agente de Coleta Municipal GSE-6 505,85 551,37 Coordenador Administrativo GSE-7 1.180,32 1.286,55 Assistente Administrativo GSE-8 843,07 918,95 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 Coordenador Técnico GSE-1 1.573,79 1.715,43 Coordenador de Informática GSE-2 1.573,79 1.715,43 Assistente Técnico GSE-3 843,07 918,95 Coordenador de Área GSE-4 1.180,32 1.286,55 Coordenador de Subárea GSE-5 843,07 918,95 Agente de Coleta Municipal GSE-6 505,85 551,37 Coordenador Administrativo GSE-7 1.180,32 1.286,55 Assistente Administrativo GSE-8 843,07 918,95 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO CÓDIGO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 CCT V 2.733,25 2.883,58 3.027,76 3.171,58 3.314,30 CCT IV 1.997,35 2.107,20 2.212,56 2.317,66 2.421,96 CCT III 1.013,49 1.069,23 1.122,69 1.176,02 1.228,94 CCT II 893,45 942,59 989,72 1.036,73 1.083,38 CCT I 791,11 834,62 876,35 917,98 959,29 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CCT V 3.612,59 CCT IV 2.639,94 CCT III 1.339,54 CCT II 1.180,88 CCT I 1.045,63 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CCT V 3.612,59 CCT IV 2.639,94 CCT III 1.339,54 CCT II 1.180,88 CCT I 1.045,63 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CCT V 4.226,73 4.945,27 CCT IV 3.088,73 3.366,72 CCT III 1.460,10 1.591,51 CCT II 1.287,16 1.403,00 CCT I 1.139,74 1.242,31 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ CÓDIGO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 CCT V 4.226,73 4.945,27 CCT IV 3.088,73 3.366,72 CCT III 1.460,10 1.591,51 CCT II 1.287,16 1.403,00 CCT I 1.139,74 1.242,31 g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCDNPM-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCDNPM-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCDNPM-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCDNPM-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCINPI-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 FCINPI-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCINPI-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCINPI-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCFNDE-3 2.813,28 2.968,01 3.116,41 3.264,44 3.411,34 FCFNDE-2 1.702,51 1.796,15 1.885,96 1.975,54 2.064,44 FCFNDE-1 1.336,72 1.410,24 1.480,75 1.551,09 1.620,89 j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCDNIT-1 1.336,71 1.410,23 1.480,74 1.551,08 1.620,87 FCDNIT-2 1.702,52 1.796,16 1.885,97 1.975,55 2.064,45 FCDNIT-3 2.813,27 2.968,00 3.116,40 3.264,43 3.411,33 k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016) Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 FCPRF-1 1.336,71 1.410,23 1.480,74 1.551,08 1.620,87 FCPRF-2 1.702,52 1.796,16 1.885,97 1.975,55 2.064,45 FCPRF-3 2.813,27 2.968,00 3.116,40 3.264,43 3.411,33 FCPRF-4 5.132,83 5.415,14 5.685,89 5.955,97 6.223,99 ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 1991) NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL FG-1 147,92 245,55 393,47 FG-2 113,79 188,89 302,68 FG-3 87,52 145,29 232,81 b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL I - Auxiliar 177,51 294,67 472,18 II - Especialista 212,99 353,56 566,55 III - Secretário 249,21 413,69 662,90 IV - Assistente 284,10 471,61 755,71 V - Supervisor 318,18 528,17 846,35 c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL Auxiliar 123,26 204,60 327,86 Secretario/Especialista 147,92 245,55 393,47 Assistente 177,51 294,67 472,18 Supervisor 212,99 353,56 566,55 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) A 1.269,86 B 1.154,10 C 1.048,43 D 952,81 E 867,26 F 788,41 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL Oficial de Gabinete 30,67 50,91 81,58 Auxiliar de Gabinete 31,16 51,72 82,88 f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL TOTAL FG - 1 100,47 166,78 446,77 714,02 FG - 2 85,81 142,44 252,09 480,34 FG - 3 71,09 118,00 200,34 389,43 FG - 4 51,99 86,31 68,98 207,28 FG - 5 40,00 66,40 54,45 160,85 FG - 6 29,63 49,18 39,14 117,95 FG - 7 28,28 46,94 - 75,22 FG - 8 20,92 34,73 - 55,65 FG - 9 16,97 28,16 - 45,13 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008) FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 1991) NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL FG-1 158,27 262,74 421,01 FG-2 121,76 202,11 323,87 FG-3 93,65 155,46 249,11 b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL I - Auxiliar 189,94 315,30 505,24 II - Especialista 227,90 378,31 606,21 III - Secretário 266,65 442,65 709,30 IV - Assistente 303,99 504,62 808,61 V - Supervisor 340,45 565,14 905,59 c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL Auxiliar 131,89 218,92 350,81 Secretario/Especialista 158,27 262,74 421,01 Assistente 189,94 315,30 505,24 Supervisor 227,90 378,31 606,21 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) A 1.358,75 B 1.234,89 C 1.121,82 D 1.019,51 E 927,97 F 843,60 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) TOTAL Oficial de Gabinete 32,82 54,47 87,29 Auxiliar de Gabinete 33,34 55,34 88,68 f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL TOTAL FG - 1 107,50 178,45 478,04 763,99 FG - 2 91,82 152,41 269,74 513,97 FG - 3 76,07 126,26 214,36 416,69 FG - 4 51,99 92,35 73,81 218,15 FG - 5 42,80 71,05 58,26 172,11 FG - 6 31,70 52,62 41,88 126,20 FG - 7 30,26 50,23 80,49 FG - 8 22,38 37,16 59,54 FG - 9 18,16 30,13 48,29 g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM Valor em R$ Ajudante “A” 21,04 Ajudante “B” 42,06 Ajudante “C” 63,09 Ajudante “D” 84,13 Assistente/Adjunto 126,20 Assistente 168,29 Assessor e/ou Secretário 336,58 Subchefe/Assessor Chefe 378,64 Chefe 420,70 h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (Art. 17 da Lei nº 9028, de 12 de abril de 1995) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT VALOR GT I 527,80 GT II 381,19 GT III 234,58 GT IV 175,94 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012) a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO TOTAL DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) FG-1 158,27 262,74 421,01 FG-2 121,76 202,11 323,87 FG-3 93,65 155,46 249,11 b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO NÍVEL VENCIMENTO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI TOTAL DELEGADA No 13/1992) I - Auxiliar 189,94 315,30 505,24 II - Especialista 227,90 378,31 606,21 III - Secretário 266,65 442,65 709,30 IV - Assistente 303,99 504,62 808,61 V - Supervisor 340,45 565,14 905,59 c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO NÍVEL VENCIMENTO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI TOTAL DELEGADA No 13/1992) Auxiliar 131,89 218,92 350,81 Secretario/Especialista 158,27 262,74 421,01 Assistente 189,94 315,30 505,24 Supervisor 227,90 378,31 606,21 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) A 1.358,75 B 1.234,89 C 1.121,82 D 1.019,51 E 927,97 F 843,60 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA, DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela medida Provisória nº 499, de 2010) GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) A 1.358,75 B 1.234,89 C 1.121,82 D 1.019,51 E 927,97 F 843,60 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010) GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) A 1.358,75 B 1.234,89 C 1.121,82 D 1.019,51 E 927,97 F 843,60 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO NÍVEL VENCIMENTO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI TOTAL DELEGADA No 13/1992) Oficial de Gabinete 32,82 54,47 87,29 Auxiliar de Gabinete 33,34 55,34 88,68 f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ADICIONAL NÍVEL VENCIMENTO PELO DESEMPENHO DE DE TOTAL FUNÇÃO (ART. 15 DA GESTÃO LEI DELEGADA No 13/1992) EDUCACIONAL FG - 1 107,50 178,45 478,04 763,99 FG - 2 91,82 152,41 269,74 513,97 FG - 3 76,07 126,26 214,36 416,69 FG - 4 51,99 92,35 73,81 218,15 FG - 5 42,80 71,05 58,26 172,11 FG - 6 31,70 52,62 41,88 126,20 FG - 7 30,26 50,23 80,49 FG - 8 22,38 37,16 59,54 FG - 9 18,16 30,13 48,29 g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM Valor Em R$ Ajudante "A" 21,04 Ajudante "B" 42,06 Ajudante "C" 63,09 Ajudante "D" 84,13 Assistente/Adjunto 126,20 Assistente 168,29 Assessor e/ou Secretário 336,58 Subchefe/Assessor Chefe 378,64 Chefe 420,70 h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (Art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT VALOR GT I 527,80 GT II 381,19 GT III 234,58 GT IV 175,94 i)FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR (em R$) Nível único 770,00 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) NÍVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL FG-1 158,27 262,74 421,01 161,02 267,29 428,31 163,81 271,93 435,74 166,66 276,65 443,31 FG-2 121,76 202,11 323,87 123,87 205,63 329,50 126,03 209,20 335,23 128,21 212,83 341,04 FG-3 93,65 155,46 249,11 95,28 158,16 253,44 96,93 160,90 257,83 98,61 163,70 262,31 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13, de 27 de agosto de 1992). b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) NÍVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 VENC. GRAT.(*) TOTAL VENC. GRAT.(*) TOTAL VENC. GRAT.(*) TOTAL VENC. GRAT.(*) TOTAL I - Auxiliar 189,94 315,30 505,24 193,24 320,78 514,02 196,59 326,34 522,93 200,01 332,01 532,02 II - Especialista 227,90 378,31 606,21 231,86 384,88 616,74 235,88 391,57 627,45 239,98 398,36 638,34 III - Secretário 266,65 442,65 709,30 271,28 450,32 721,60 275,99 458,14 734,13 280,78 466,10 746,88 IV - Assistente 303,99 504,62 808,61 309,27 513,39 822,66 314,64 522,30 836,94 320,10 531,37 851,47 V - Supervisor 340,45 565,14 905,59 346,36 574,96 921,32 352,38 584,94 937,32 358,49 595,10 953,59 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13, de 27 de agosto de 1992). c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) NÍVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 131,89 218,92 350,81 134,18 222,74 356,92 136,51 226,61 363,12 138,88 230,54 369,42 Secretário/Especialista 158,27 262,74 421,01 161,02 267,29 428,31 163,81 271,93 435,74 166,66 276,65 443,31 Assistente 189,94 315,30 505,24 193,24 320,78 514,02 196,59 326,34 522,93 200,01 332,01 532,02 Supervisor 227,90 378,31 606,21 231,86 384,88 616,74 235,88 391,57 627,45 239,98 398,36 638,34 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13, de 27 de agosto de 1992). d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRUPO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 A 1.358,75 1.382,34 1.406,34 1.430,76 B 1.234,89 1.256,33 1.278,15 1.300,34 C 1.121,82 1.141,30 1.161,12 1.181,28 D 1.019,51 1.037,21 1.055,22 1.073,54 E 927,97 944,08 960,48 977,15 F 843,60 858,25 873,15 888,31 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) NÍVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 32,82 54,47 87,29 33,39 55,43 88,82 33,97 56,39 90,36 34,56 57,37 91,93 Auxiliar de Gabinete 33,34 55,34 88,68 33,92 56,31 90,23 34,51 57,28 91,79 35,11 58,28 93,39 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992). f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) NÍVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 107,50 178,45 478,04 763,99 109,37 181,55 486,34 777,26 111,27 184,70 494,78 790,75 113,20 187,91 503,38 804,49 FG - 2 91,82 152,41 269,74 513,97 93,41 155,07 274,42 522,90 95,04 157,76 279,19 531,99 96,69 160,50 284,04 541,23 FG - 3 76,07 126,26 214,36 416,69 77,39 128,47 218,08 423,94 78,73 130,70 221,87 431,30 80,10 132,97 225,72 438,79 FG - 4 51,99 92,35 73,81 218,15 52,89 87,80 75,09 215,78 53,81 89,33 76,40 219,54 54,75 90,88 77,72 223,35 FG - 5 42,80 71,05 58,26 172,11 43,54 72,28 59,27 175,09 44,30 73,54 60,30 178,14 45,07 74,81 61,35 181,23 FG - 6 31,70 52,62 41,88 126,20 32,25 53,54 42,61 128,40 32,81 54,47 43,35 130,63 33,38 55,41 44,10 132,89 FG - 7 30,26 50,23 80,49 30,79 51,10 81,89 31,32 51,99 83,31 31,86 52,89 84,75 FG - 8 22,38 37,16 59,54 22,77 37,80 60,57 23,16 38,45 61,61 23,57 39,12 62,69 FG - 9 18,16 30,13 48,29 18,48 30,67 49,15 18,80 31,20 50,00 19,12 31,74 50,86 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR – RMM (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 Ajudante "A" 21,04 21,41 21,78 22,16 Ajudante "B" 42,06 42,79 43,53 44,29 Ajudante "C" 63,09 64,19 65,30 66,43 Ajudante "D" 84,13 85,59 87,08 88,59 Assistente/Adjunto 126,20 128,39 130,62 132,89 Assistente 168,29 171,21 174,18 177,21 Assessor e/ou Secretário 336,58 342,42 348,37 354,42 Subchefe/Assessor Chefe 378,64 385,21 391,90 398,71 Chefe 420,70 428,00 435,44 443,00 h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 GT I 527,80 536,96 546,29 555,77 GT II 381,19 387,81 394,54 401,39 GT III 234,58 238,65 242,80 247,01 GT IV 175,94 178,99 182,10 185,26 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015 NÍVEL ÚNICO 770,00 783,37 796,97 810,81 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT.(*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 166,66 276,65 443,31 175,83 291,87 467,69 184,62 306,46 491,08 FG-2 128,21 212,83 341,04 135,26 224,54 359,80 142,02 235,76 377,79 FG-3 98,61 163,70 262,31 104,03 172,70 276,74 109,24 181,34 290,57 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC GRAT. (*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 193,39 321,02 514,40 202,09 335,46 537,55 FG-2 148,77 246,96 395,73 155,47 258,07 413,54 FG-3 114,42 189,95 304,38 119,57 198,50 318,07 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 200,01 332,01 532,02 211,01 350,27 561,28 221,56 367,78 589,35 II – Especialista 239,98 398,36 638,34 253,18 420,27 673,45 265,84 441,28 707,12 III - Secretário 280,78 466,10 746,88 296,22 491,74 787,96 311,03 516,32 827,36 IV - Assistente 320,10 531,37 851,47 337,71 560,60 898,30 354,59 588,63 943,22 V - Supervisor 358,49 595,10 953,59 378,21 627,83 1.006,04 397,12 659,22 1.056,34 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 232,09 385,25 617,34 242,53 402,59 645,12 II - Especialista 278,47 462,24 740,71 291,00 483,05 774,04 III - Secretário 325,81 540,85 866,66 340,47 565,19 905,66 IV - Assistente 371,43 616,58 988,02 388,15 644,33 1.032,48 V - Supervisor 415,98 690,54 1.106,52 434,70 721,61 1.156,31 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 138,88 230,54 369,42 146,52 243,22 389,74 153,84 255,38 409,23 Secretário/ Especialista 166,66 276,65 443,31 175,83 291,87 467,69 184,62 306,46 491,08 Assistente 200,01 332,01 532,02 211,01 350,27 561,28 221,56 367,78 589,35 Supervisor 239,98 398,36 638,34 253,18 420,27 673,45 265,84 441,28 707,12 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 161,15 267,51 428,66 168,40 279,55 447,95 Secretário/ Especialista 193,39 321,02 514,40 202,09 335,46 537,55 Assistente 232,09 385,25 617,34 242,53 402,59 645,12 Supervisor 278,47 462,24 740,71 291,00 483,05 774,04 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRUPO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 A 1.430,76 1.509,45 1.584,92 1.660,21 1.734,92 B 1.300,34 1.371,86 1.440,45 1.508,87 1.576,77 C 1.181,28 1.246,25 1.308,56 1.370,72 1.432,40 D 1.073,54 1.132,58 1.189,21 1.245,70 1.301,76 E 977,15 1.030,89 1.082,44 1.133,85 1.184,88 F 888,31 937,17 984,03 1.030,77 1.077,15 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 34,56 57,37 91,93 36,46 60,53 96,99 38,28 63,55 101,84 Auxiliar de Gabinete 35,11 58,28 93,39 37,04 61,49 98,53 38,89 64,56 103,45 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 40,10 66,57 106,67 41,91 69,57 111,47 Auxiliar de Gabinete 40,74 67,63 108,37 42,57 70,67 113,24 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 113,20 187,91 503,38 804,49 119,43 198,25 531,07 848,74 125,40 208,16 557,62 891,17 FG - 2 96,69 160,50 284,04 541,23 102,01 169,33 299,66 571,00 107,11 177,79 314,65 599,55 FG - 3 80,10 132,97 225,72 438,79 84,51 140,28 238,13 462,92 88,73 147,30 250,04 486,07 FG - 4 54,75 90,88 77,72 223,35 57,76 95,88 81,99 235,63 60,65 100,67 86,09 247,42 FG - 5 45,07 74,81 61,35 181,23 47,55 78,92 64,72 191,20 49,93 82,87 67,96 200,76 FG - 6 33,38 55,41 44,10 132,89 35,22 58,46 46,53 140,20 36,98 61,38 48,85 147,21 FG - 7 31,86 52,89 84,75 33,61 55,80 - 89,41 35,29 58,59 - 93,88 FG - 8 23,57 39,12 62,69 24,87 41,27 - 66,14 26,11 43,34 - 69,44 FG - 9 19,12 31,74 50,86 20,17 33,49 - 53,66 21,18 35,16 - 56,34 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 131,35 218,04 584,11 933,50 137,26 227,86 610,39 975,51 FG - 2 112,20 186,24 329,59 628,03 117,24 194,62 344,42 656,29 FG - 3 92,95 154,29 261,92 509,16 97,13 161,24 273,70 532,07 FG - 4 63,53 105,45 90,18 259,17 66,39 110,20 94,24 270,83 FG - 5 52,30 86,81 71,19 210,29 54,65 90,71 74,39 219,76 FG - 6 38,73 64,30 51,17 154,20 40,48 67,19 53,47 161,14 FG - 7 36,97 61,37 - 98,34 38,63 64,13 - 102,77 FG - 8 27,35 45,39 - 72,74 28,58 47,44 - 76,02 FG - 9 22,19 36,83 - 59,02 23,18 38,49 - 61,67 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM Em R$ VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Ajudante "A" 22,16 23,38 24,55 25,71 26,87 Ajudante "B" 44,29 46,73 49,06 51,39 53,71 Ajudante "C" 66,43 70,08 73,59 77,08 80,55 Ajudante "D" 88,59 93,46 98,14 102,80 107,42 Assistente/Adjunto 132,89 140,20 147,21 154,20 161,14 Assistente 177,21 186,96 196,30 205,63 214,88 Assessor e/ou Secretário 354,42 373,91 392,61 411,26 429,76 Subchefe/Assessor Chefe 398,71 420,64 441,67 462,65 483,47 Chefe 443,00 467,37 490,73 514,04 537,18 h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 GT I 555,77 586,34 615,65 644,90 673,92 GT II 401,39 423,47 444,64 465,76 486,72 GT III 247,01 260,60 273,63 286,62 299,52 GT IV 185,26 195,45 205,22 214,97 224,64 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 NÍVEL ÚNICO 810,81 855,40 898,17 940,84 983,18 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 184,62 306,46 491,08 FG-2 142,02 235,76 377,79 FG-3 109,24 181,34 290,57 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992) b) Gratificação de Representação da Presidência da República (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 221,56 367,78 589,35 II - Especialista 265,84 441,28 707,12 III - Secretário 311,03 516,32 827,36 IV - Assistente 354,59 588,63 943,22 V - Supervisor 397,12 659,22 1.056,34 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992) c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 153,84 255,38 409,23 Secretário/ Especialista 184,62 306,46 491,08 Assistente 221,56 367,78 589,35 Supervisor 265,84 441,28 707,12 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992) d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ GRUPO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A 1.584,92 B 1.440,45 C 1.308,56 D 1.189,21 E 1.082,44 F 984,03 e) Gratificação pela Representação de Gabinete (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 38,28 63,55 101,84 Auxiliar de Gabinete 38,89 64,56 103,45 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992) f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG-1 125,40 208,16 557,62 891,17 FG-2 107,11 177,79 314,65 599,55 FG -3 88,73 147,30 250,04 486,07 FG-4 60,65 100,67 86,09 247,42 FG-5 49,93 82,87 67,96 200,76 FG-6 36,98 61,38 48,85 147,21 FG-7 35,29 58,59 - 93,88 FG-8 26,11 43,34 - 69,44 FG-9 21,18 35,16 - 56,34 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992) (**) Adicional de Gestão Educacional g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 Ajudante "A" 24,55 Ajudante "B" 49,06 Ajudante "C" 73,59 Ajudante "D" 98,14 Assistente/Adjunto 147,21 Assistente 196,30 Assessor e/ou Secretário 392,61 Subchefe/Assessor Chefe 441,67 Chefe 490,73 h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 GT I 615,65 GT II 444,64 GT III 273,63 GT IV 205,22 i) Função Comissionada de Coordenação de Curso (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 NÍVEL ÚNICO 898,17 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT.(*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 166,66 276,65 443,31 175,83 291,87 467,69 184,62 306,46 491,08 FG-2 128,21 212,83 341,04 135,26 224,54 359,80 142,02 235,76 377,79 FG-3 98,61 163,70 262,31 104,03 172,70 276,74 109,24 181,34 290,57 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC GRAT. (*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 193,39 321,02 514,40 202,09 335,46 537,55 FG-2 148,77 246,96 395,73 155,47 258,07 413,54 FG-3 114,42 189,95 304,38 119,57 198,50 318,07 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 200,01 332,01 532,02 211,01 350,27 561,28 221,56 367,78 589,35 II – Especialista 239,98 398,36 638,34 253,18 420,27 673,45 265,84 441,28 707,12 III - Secretário 280,78 466,10 746,88 296,22 491,74 787,96 311,03 516,32 827,36 IV - Assistente 320,10 531,37 851,47 337,71 560,60 898,30 354,59 588,63 943,22 V - Supervisor 358,49 595,10 953,59 378,21 627,83 1.006,04 397,12 659,22 1.056,34 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 232,09 385,25 617,34 242,53 402,59 645,12 II - Especialista 278,47 462,24 740,71 291,00 483,05 774,04 III - Secretário 325,81 540,85 866,66 340,47 565,19 905,66 IV - Assistente 371,43 616,58 988,02 388,15 644,33 1.032,48 V - Supervisor 415,98 690,54 1.106,52 434,70 721,61 1.156,31 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 138,88 230,54 369,42 146,52 243,22 389,74 153,84 255,38 409,23 Secretário/ Especialista 166,66 276,65 443,31 175,83 291,87 467,69 184,62 306,46 491,08 Assistente 200,01 332,01 532,02 211,01 350,27 561,28 221,56 367,78 589,35 Supervisor 239,98 398,36 638,34 253,18 420,27 673,45 265,84 441,28 707,12 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 161,15 267,51 428,66 168,40 279,55 447,95 Secretário/ Especialista 193,39 321,02 514,40 202,09 335,46 537,55 Assistente 232,09 385,25 617,34 242,53 402,59 645,12 Supervisor 278,47 462,24 740,71 291,00 483,05 774,04 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRUPO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 A 1.430,76 1.509,45 1.584,92 1.660,21 1.734,92 B 1.300,34 1.371,86 1.440,45 1.508,87 1.576,77 C 1.181,28 1.246,25 1.308,56 1.370,72 1.432,40 D 1.073,54 1.132,58 1.189,21 1.245,70 1.301,76 E 977,15 1.030,89 1.082,44 1.133,85 1.184,88 F 888,31 937,17 984,03 1.030,77 1.077,15 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 34,56 57,37 91,93 36,46 60,53 96,99 38,28 63,55 101,84 Auxiliar de Gabinete 35,11 58,28 93,39 37,04 61,49 98,53 38,89 64,56 103,45 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 40,10 66,57 106,67 41,91 69,57 111,47 Auxiliar de Gabinete 40,74 67,63 108,37 42,57 70,67 113,24 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 113,20 187,91 503,38 804,49 119,43 198,25 531,07 848,74 125,40 208,16 557,62 891,17 FG - 2 96,69 160,50 284,04 541,23 102,01 169,33 299,66 571,00 107,11 177,79 314,65 599,55 FG - 3 80,10 132,97 225,72 438,79 84,51 140,28 238,13 462,92 88,73 147,30 250,04 486,07 FG - 4 54,75 90,88 77,72 223,35 57,76 95,88 81,99 235,63 60,65 100,67 86,09 247,42 FG - 5 45,07 74,81 61,35 181,23 47,55 78,92 64,72 191,20 49,93 82,87 67,96 200,76 FG - 6 33,38 55,41 44,10 132,89 35,22 58,46 46,53 140,20 36,98 61,38 48,85 147,21 FG - 7 31,86 52,89 84,75 33,61 55,80 - 89,41 35,29 58,59 - 93,88 FG - 8 23,57 39,12 62,69 24,87 41,27 - 66,14 26,11 43,34 - 69,44 FG - 9 19,12 31,74 50,86 20,17 33,49 - 53,66 21,18 35,16 - 56,34 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 131,35 218,04 584,11 933,50 137,26 227,86 610,39 975,51 FG - 2 112,20 186,24 329,59 628,03 117,24 194,62 344,42 656,29 FG - 3 92,95 154,29 261,92 509,16 97,13 161,24 273,70 532,07 FG - 4 63,53 105,45 90,18 259,17 66,39 110,20 94,24 270,83 FG - 5 52,30 86,81 71,19 210,29 54,65 90,71 74,39 219,76 FG - 6 38,73 64,30 51,17 154,20 40,48 67,19 53,47 161,14 FG - 7 36,97 61,37 - 98,34 38,63 64,13 - 102,77 FG - 8 27,35 45,39 - 72,74 28,58 47,44 - 76,02 FG - 9 22,19 36,83 - 59,02 23,18 38,49 - 61,67 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM Em R$ VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Ajudante "A" 22,16 23,38 24,55 25,71 26,87 Ajudante "B" 44,29 46,73 49,06 51,39 53,71 Ajudante "C" 66,43 70,08 73,59 77,08 80,55 Ajudante "D" 88,59 93,46 98,14 102,80 107,42 Assistente/Adjunto 132,89 140,20 147,21 154,20 161,14 Assistente 177,21 186,96 196,30 205,63 214,88 Assessor e/ou Secretário 354,42 373,91 392,61 411,26 429,76 Subchefe/Assessor Chefe 398,71 420,64 441,67 462,65 483,47 Chefe 443,00 467,37 490,73 514,04 537,18 h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 GT I 555,77 586,34 615,65 644,90 673,92 GT II 401,39 423,47 444,64 465,76 486,72 GT III 247,01 260,60 273,63 286,62 299,52 GT IV 185,26 195,45 205,22 214,97 224,64 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 NÍVEL ÚNICO 810,81 855,40 898,17 940,84 983,18 ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 193,39 321,02 514,40 FG-2 148,77 246,96 395,73 FG-3 114,42 189,95 304,38 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992) b) Gratificação de Representação da Presidência da República (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 232,09 385,25 617,34 II - Especialista 278,47 462,24 740,71 III - Secretário 325,81 540,85 866,66 IV - Assistente 371,43 616,58 988,02 V - Supervisor 415,98 690,54 1.106,52 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992) c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 161,15 267,51 428,66 Secretário/ Especialista 193,39 321,02 514,40 Assistente 232,09 385,25 617,34 Supervisor 278,47 462,24 740,71 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992) d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ GRUPO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A 1.660,21 B 1.508,87 C 1.370,72 D 1.245,70 E 1.133,85 F 1.030,77 e) Gratificação pela Representação de Gabinete (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 40,10 66,57 106,67 Auxiliar de Gabinete 40,74 67,63 108,37 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992) f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 131,35 218,04 584,11 933,50 FG - 2 112,20 186,24 329,59 628,03 FG - 3 92,95 154,29 261,92 509,16 FG - 4 63,53 105,45 90,18 259,17 FG - 5 52,30 86,81 71,19 210,29 FG - 6 38,73 64,30 51,17 154,20 FG - 7 36,97 61,37 - 98,34 FG - 8 27,35 45,39 - 72,74 FG - 9 22,19 36,83 - 59,02 (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992) (**) Adicional de Gestão Educacional g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 Ajudante "A" 25,71 Ajudante "B" 51,39 Ajudante "C" 77,08 Ajudante "D" 102,80 Assistente/Adjunto 154,20 Assistente 205,63 Assessor e/ou Secretário 411,26 Subchefe/Assessor Chefe 462,65 Chefe 514,04 h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 GT I 644,90 GT II 465,76 GT III 286,62 GT IV 214,97 i) Função Comissionada de Coordenação de Curso (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada) Em R$ FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 NÍVEL ÚNICO 940,84 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991) Tabela I (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT.(*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 166,66 276,65 443,31 175,83 291,87 467,69 184,62 306,46 491,08 FG-2 128,21 212,83 341,04 135,26 224,54 359,80 142,02 235,76 377,79 FG-3 98,61 163,70 262,31 104,03 172,70 276,74 109,24 181,34 290,57 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC GRAT. (*) TOTAL VENC GRAT. (*) TOTAL FG-1 193,39 321,02 514,40 202,09 335,46 537,55 FG-2 148,77 246,96 395,73 155,47 258,07 413,54 FG-3 114,42 189,95 304,38 119,57 198,50 318,07 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Tabela I (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção de efeito NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 200,01 332,01 532,02 211,01 350,27 561,28 221,56 367,78 589,35 II – Especialista 239,98 398,36 638,34 253,18 420,27 673,45 265,84 441,28 707,12 III - Secretário 280,78 466,10 746,88 296,22 491,74 787,96 311,03 516,32 827,36 IV - Assistente 320,10 531,37 851,47 337,71 560,60 898,30 354,59 588,63 943,22 V - Supervisor 358,49 595,10 953,59 378,21 627,83 1.006,04 397,12 659,22 1.056,34 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 232,09 385,25 617,34 242,53 402,59 645,12 II - Especialista 278,47 462,24 740,71 291,00 483,05 774,04 III - Secretário 325,81 540,85 866,66 340,47 565,19 905,66 IV - Assistente 371,43 616,58 988,02 388,15 644,33 1.032,48 V - Supervisor 415,98 690,54 1.106,52 434,70 721,61 1.156,31 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 264,36 438,82 703,18 II - Especialista 317,19 526,52 843,71 III - Secretário 371,11 616,06 987,17 IV - Assistente 423,08 702,32 1.125,40 V - Supervisor 473,82 786,55 1.260,38 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 VENC. GRAT. (*) TOTAL I – Auxiliar 264,36 438,82 703,18 II – Especialista 317,19 526,52 843,71 III – Secretário 371,11 616,06 987,17 IV – Assistente 423,08 702,32 1.125,40 V – Supervisor 473,82 786,55 1.260,38 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 288,19 478,28 766,47 314,13 521,32 835,45 II - Especialista 345,78 573,86 919,64 376,91 625,50 1.002,41 III - Secretário 404,58 671,44 1.076,02 440,99 731,87 1.172,86 IV - Assistente 461,24 765,45 1.226,69 502,75 834,34 1.337,09 V - Supervisor 516,55 857,26 1.373,81 563,04 934,42 1.497,46 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL I - Auxiliar 288,19 478,28 766,47 314,13 521,32 835,45 II - Especialista 345,78 573,86 919,64 376,91 625,50 1.002,41 III - Secretário 404,58 671,44 1.076,02 440,99 731,87 1.172,86 IV - Assistente 461,24 765,45 1.226,69 502,75 834,34 1.337,09 V - Supervisor 516,55 857,26 1.373,81 563,04 934,42 1.497,46 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção de efeito (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 138,88 230,54 369,42 146,52 243,22 389,74 153,84 255,38 409,23 Secretário/ Especialista 166,66 276,65 443,31 175,83 291,87 467,69 184,62 306,46 491,08 Assistente 200,01 332,01 532,02 211,01 350,27 561,28 221,56 367,78 589,35 Supervisor 239,98 398,36 638,34 253,18 420,27 673,45 265,84 441,28 707,12 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Auxiliar 161,15 267,51 428,66 168,40 279,55 447,95 Secretário/ Especialista 193,39 321,02 514,40 202,09 335,46 537,55 Assistente 232,09 385,25 617,34 242,53 402,59 645,12 Supervisor 278,47 462,24 740,71 291,00 483,05 774,04 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992). d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) Em R$ VALOR UNITÁRIO GRUPO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 A 1.430,76 1.509,45 1.584,92 1.660,21 1.734,92 B 1.300,34 1.371,86 1.440,45 1.508,87 1.576,77 C 1.181,28 1.246,25 1.308,56 1.370,72 1.432,40 D 1.073,54 1.132,58 1.189,21 1.245,70 1.301,76 E 977,15 1.030,89 1.082,44 1.133,85 1.184,88 F 888,31 937,17 984,03 1.030,77 1.077,15 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ GRUPO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 A 2.047,21 2.231,45 B 1.860,59 2.028,04 C 1.690,23 1.842,35 D 1.536,08 1.674,32 E 1.398,16 1.523,99 F 1.271,03 1.385,43 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992) (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)C Em R$ GRUPO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 A 2.047,21 2.231,45 B 1.860,59 2.028,04 C 1.690,23 1.842,35 D 1.536,08 1.674,32 E 1.398,16 1.523,99 F 1.271,03 1.385,43 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025) Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 34,56 57,37 91,93 36,46 60,53 96,99 38,28 63,55 101,84 Auxiliar de Gabinete 35,11 58,28 93,39 37,04 61,49 98,53 38,89 64,56 103,45 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC. GRAT. (*) TOTAL VENC. GRAT. (*) TOTAL Oficial de Gabinete 40,10 66,57 106,67 41,91 69,57 111,47 Auxiliar de Gabinete 40,74 67,63 108,37 42,57 70,67 113,24 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO Tabela I NÍVEL ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 113,20 187,91 503,38 804,49 119,43 198,25 531,07 848,74 125,40 208,16 557,62 891,17 FG - 2 96,69 160,50 284,04 541,23 102,01 169,33 299,66 571,00 107,11 177,79 314,65 599,55 FG - 3 80,10 132,97 225,72 438,79 84,51 140,28 238,13 462,92 88,73 147,30 250,04 486,07 FG - 4 54,75 90,88 77,72 223,35 57,76 95,88 81,99 235,63 60,65 100,67 86,09 247,42 FG - 5 45,07 74,81 61,35 181,23 47,55 78,92 64,72 191,20 49,93 82,87 67,96 200,76 FG - 6 33,38 55,41 44,10 132,89 35,22 58,46 46,53 140,20 36,98 61,38 48,85 147,21 FG - 7 31,86 52,89 84,75 33,61 55,80 - 89,41 35,29 58,59 - 93,88 FG - 8 23,57 39,12 62,69 24,87 41,27 - 66,14 26,11 43,34 - 69,44 FG - 9 19,12 31,74 50,86 20,17 33,49 - 53,66 21,18 35,16 - 56,34 Tabela II NÍVEL A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG - 1 131,35 218,04 584,11 933,50 137,26 227,86 610,39 975,51 FG - 2 112,20 186,24 329,59 628,03 117,24 194,62 344,42 656,29 FG - 3 92,95 154,29 261,92 509,16 97,13 161,24 273,70 532,07 FG - 4 63,53 105,45 90,18 259,17 66,39 110,20 94,24 270,83 FG - 5 52,30 86,81 71,19 210,29 54,65 90,71 74,39 219,76 FG - 6 38,73 64,30 51,17 154,20 40,48 67,19 53,47 161,14 FG - 7 36,97 61,37 - 98,34 38,63 64,13 - 102,77 FG - 8 27,35 45,39 - 72,74 28,58 47,44 - 76,02 FG - 9 22,19 36,83 - 59,02 23,18 38,49 - 61,67 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG-1 149,61 248,37 665,33 1.063,31 FG-2 127,79 212,14 375,42 715,35 FG-3 105,87 175,75 298,33 579,96 FG-4 66,39 110,2 94,24 270,83 FG-5 54,65 90,71 74,39 219,76 FG-6 40,48 67,19 53,47 161,14 FG-7 38,63 64,13 - 102,77 FG-8 28,58 47,44 - 76,02 FG-9 23,18 38,49 - 61,67 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 VENC. GRAT. (*) AGE (**) TOTAL FG-1 149,61 248,37 665,33 1.063,31 FG-2 127,79 212,14 375,42 715,35 FG-3 105,87 175,75 298,33 579,96 FG-4 66,39 110,2 94,24 270,83 FG-5 54,65 90,71 74,39 219,76 FG-6 40,48 67,19 53,47 161,14 FG-7 38,63 64,13 – 102,77 FG-8 28,58 47,44 – 76,02 FG-9 23,18 38,49 – 61,67 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG-1 163,07 270,74 725,19 1.159,01 177,75 295,11 790,46 1.263,32 FG-2 109,71 182,14 487,88 779,73 119,58 198,54 531,79 849,91 FG-3 88,94 147,67 395,54 632,16 96,95 160,96 431,14 689,05 FG-4 41,53 68,96 184,71 295,20 45,27 75,17 201,33 321,77 FG-5 33,70 55,96 149,88 239,54 36,74 60,99 163,37 261,10 FG-6 24,71 41,03 109,90 175,64 26,94 44,72 119,79 191,45 FG-7 42,12 69,90 - 112,02 45,91 76,19 - 122,10 FG-8 31,16 51,70 - 82,86 33,96 56,36 - 90,32 FG-9 25,27 41,95 - 67,22 27,55 45,72 - 73,27 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL FG-1 163,07 270,74 725,19 1.159,01 177,75 295,11 790,46 1.263,32 FG-2 109,71 182,14 487,88 779,73 119,58 198,54 531,79 849,91 FG-3 88,94 147,67 395,54 632,16 96,95 160,96 431,14 689,05 FG-4 41,53 68,96 184,71 295,20 45,27 75,17 201,33 321,77 FG-5 33,70 55,96 149,88 239,54 36,74 60,99 163,37 261,10 FG-6 24,71 41,03 109,90 175,64 26,94 44,72 119,79 191,45 FG-7 42,12 69,90 - 112,02 45,91 76,19 - 122,10 FG-8 31,16 51,70 - 82,86 33,96 56,36 - 90,32 FG-9 25,27 41,95 - 67,22 27,55 45,72 - 73,27 (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM (Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ VALOR UNITÁRIO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 Ajudante "A" 22,16 23,38 24,55 25,71 26,87 Ajudante "B" 44,29 46,73 49,06 51,39 53,71 Ajudante "C" 66,43 70,08 73,59 77,08 80,55 Ajudante "D" 88,59 93,46 98,14 102,80 107,42 Assistente/Adjunto 132,89 140,20 147,21 154,20 161,14 Assistente 177,21 186,96 196,30 205,63 214,88 Assessor e/ou Secretário 354,42 373,91 392,61 411,26 429,76 Subchefe/Assessor Chefe 398,71 420,64 441,67 462,65 483,47 Chefe 443,00 467,37 490,73 514,04 537,18 h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995) (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção de efeito (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos Em R$ VALOR UNITÁRIO GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 GT I 555,77 586,34 615,65 644,90 673,92 GT II 401,39 423,47 444,64 465,76 486,72 GT III 247,01 260,60 273,63 286,62 299,52 GT IV 185,26 195,45 205,22 214,97 224,64 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO Em R$ VALOR UNITÁRIO FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019 NÍVEL ÚNICO 810,81 855,40 898,17 940,84 983,18 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Em R$ FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 NÍVEL ÚNICO 1.071,67 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO: (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos Em R$ FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 NÍVEL ÚNICO 1.071,67 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Em R$ FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 NÍVEL ÚNICO 1.168,12 1.273,25 i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) Em R$ FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025 1º DE JANEIRO DE 2026 NÍVEL ÚNICO 1.168,12 1.273,25 *
