Lei 11536/2007
Lei nº 11536 de 2007
Lei
Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos
- Recurso
- Lei 11536/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007
