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Lei 11542/2007

Lei nº 11542 de 2007

Lei

É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado

Recurso
Lei 11542/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007