Lei nº 11548 de 2007
Lei
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do
- Recurso
- Lei 11548/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.548, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00 (trezentos e seis milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 203.566,00 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 300.940.561,00 (trezentos milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e um reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.570.261,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007. Download para anexos
