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Lei 11549/2007

Lei nº 11549 de 2007

Lei

União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no

Recurso
Lei 11549/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.549, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 311.228.961,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 311.228.961,00 (trezentos e onze milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007. Download para anexos