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Lei 11550/2007

Lei nº 11550 de 2007

Lei

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o

Recurso
Lei 11550/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Inclua-se no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição: “4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação: No DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO ................................. ........................................... ............. ............................................................... 54-A Regência ES Linhares ................................. ........................................... ............. ............................................................... ............................................................................. ” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.