EMFOR
Lei 11559/2007

Lei nº 11559 de 2007

Lei

em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00,

Recurso
Lei 11559/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.559, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007. Download para anexo