Lei nº 11562 de 2007
Lei
União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito
- Recurso
- Lei 11562/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007. Download para anexo
