Lei nº 11564 de 2007
Lei
União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$
- Recurso
- Lei 11564/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 para o fim que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004. Brasília, 21 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007. Download para anexo I e II Download para anexo III
