Lei nº 11574 de 2007
Lei
em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$
- Recurso
- Lei 11574/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007. Download para anexo
