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Lei 11579/2007

Lei nº 11579 de 2007

Lei

379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no

Recurso
Lei 11579/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. Conversão da Mpv nº 390, de 2007 Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Deputado NARCIO RODRIGUES Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência. Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.