Lei nº 11592 de 2007
Lei
União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor
- Recurso
- Lei 11592/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.592, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 400.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007 Download para anexo I
