Lei nº 11595 de 2007
Lei
União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do
- Recurso
- Lei 11595/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007 Download para anexo I e II Download para anexo III
