Lei nº 11596 de 2007
Lei
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
- Recurso
- Lei 11596/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível. Art. 2o O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 117. ........................................................................................ ........................................................................................................ IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; .........................................................................................................” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.
