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Lei 11605/2007

Lei nº 11605 de 2007

Lei

Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

Recurso
Lei 11605/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007