Lei nº 11612 de 2007
Lei
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- Recurso
- Lei 11612/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - ..................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... 2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90 2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00 2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00 ................................................................................................................................................... 2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20 ................................................................................................................................................... 4. Poder Executivo 37.127 800.495,10 ................................................................................................................................................... 4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas. ........................................................................................................................................ ” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007
