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Lei 11619/2007

Lei nº 11619 de 2007

Lei

dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento,

Recurso
Lei 11619/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi. Parágrafo único. Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007