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Lei 11620/2007

Lei nº 11620 de 2007

Lei

Leonel de Moura Brizola” o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de

Recurso
Lei 11620/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Denomina “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola” o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola”. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007