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Lei 11621/2007

Lei nº 11621 de 2007

Lei

Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no

Recurso
Lei 11621/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 11.621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Dia da Amazônia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007