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Lei 11623/2007

Lei nº 11623 de 2007

Lei

Lei nº 11623 de 2007

Recurso
Lei 11623/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Lei nº 11.623 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia “Rodovia Padre Pedro”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se “Rodovia Padre Pedro”. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007