Lei nº 11623 de 2007
Lei
Lei nº 11623 de 2007
- Recurso
- Lei 11623/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Lei nº 11.623 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia “Rodovia Padre Pedro”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se “Rodovia Padre Pedro”. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
