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Lei 11628/2007

Lei nº 11628 de 2007

Lei

Lei nº 11628 de 2007

Recurso
Lei 11628/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Lei nº 11.628 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 83.045.024,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil, vinte e quatro reais), sendo: a) R$ 82.125.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 920.024,00 (novecentos e vinte mil, vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 171.992.326,00 (cento e setenta e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007 Download para anexo