Lei nº 11632 de 2007
Lei
Lei nº 11632 de 2007
- Recurso
- Lei 11632/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Lei nº 11.632 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. ........................................................ I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; ...................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 *
