EMFOR
Lei 11632/2007

Lei nº 11632 de 2007

Lei

Lei nº 11632 de 2007

Recurso
Lei 11632/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Lei nº 11.632 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. ........................................................ I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; ...................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 *