Lei nº 11633 de 2007
Lei
Lei nº 11633 de 2007
- Recurso
- Lei 11633/2007
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Lei nº 11.633 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A: “Art. 9o-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 e republicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra
