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Lei 11635/2007

Lei nº 11635 de 2007

Lei

Lei nº 11635 de 2007

Recurso
Lei 11635/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Lei nº 11.635 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro. Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007