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Lei 11637/2007

Lei nº 11637 de 2007

Lei

Lei nº 11637 de 2007

Recurso
Lei 11637/2007
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Lei nº 11.637 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, que instituirá o Selo de Qualidade Nacional de Turismo, destinado a classificar os padrões dos serviços de empresas ou entidades prestadoras de serviços turísticos no território nacional. § 1o Consideram-se empresas e entidades prestadoras de serviços turísticos as referidas no art. 2o da Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977. § 2o É facultativa a adesão das empresas e entidades ao programa de que trata esta Lei. Art. 2o São objetivos do programa: I – a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional; II – o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro; III – a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista. Art. 3o É prerrogativa da empresa ou entidade que aderir ao programa: I – utilizar o “Selo de Qualidade Nacional de Turismo” em suas peças publicitárias; II – ser citada nas publicações promocionais oficiais e nas listagens sistemáticas dos serviços turísticos realizados em suas áreas de atuação; III – ter acesso aos incentivos financeiros estabelecidos na Política Nacional de Turismo. Art. 4o O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marta Suplicy Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra