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Lei 11650/2008

Lei nº 11650 de 2008

Lei

Lei nº 11650 de 2008

Recurso
Lei 11650/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11650 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008. Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro. Art. 2o Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são: I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.