Lei 11654/2008
Lei nº 11654 de 2008
Lei
Lei nº 11654 de 2008
- Recurso
- Lei 11654/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11654 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008. Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.
