Lei nº 11659 de 2008
Lei
Lei nº 11659 de 2008
- Recurso
- Lei 11659/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11659 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.659, DE 18 DE ABRIL DE 2008. Conversão da Medida Provisória nº 406, de 2007 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 406, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo: a) R$ 485.450.918,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e dezoito reais) de Recursos Ordinários; e b) R$ 6.395.419,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 744.887.162,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008. Download para anexo
